Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPP).
PORTARIA 012/SMSUB/2021
Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPP).
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, nos termos do Decreto Municipal nº 57.817/2017, Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, que deverá promover, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a avaliação especial de desempenho, no período de estágio probatório, dos servidores municipais nomeados para os cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPPs), de provimento efetivo, em virtude de concurso público.
Art. 2º A Comissão referida no artigo 1º será composta pelos seguintes servidores:
Odair Matarensi Junior Registro Funcional nº 781.813.1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas;
Agenor Francisco Nogueira, Registro Funcional n° 604.611.8, Assistente de Gestão de Políticas Públicas;
Daniela Mantovani Registro Funcional nº 645.188.8, Assistente de Gestão de Políticas Públicas;
Art. 3º A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP terá 30 dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho – AED e submetê-los ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Executiva de Gestão – SGM/SEGES, para aprovação.
Art. 4º A designação dos integrantes da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho junto às respectivas Unidades.
Art. 5º A atuação da Comissão Especial de Estágio Especial Probatório CEEP deverá observar as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 57.817/2017, especialmente as disposições contidas nos artigos 8º e 9º.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo