Constitui a Comissão Especial para elaboração e revisão do Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da Coordenadoria de Limpeza Urbana – CLIMP, e dá outras providências.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 110 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Constitui a Comissão Especial para elaboração e revisão do Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da Coordenadoria de Limpeza Urbana – CLIMP, e dá outras providências.
FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que conforme previsto no Art. 42 do Decreto Municipal nº 65089/2026 a Coordenadoria de Limpeza Urbana - CLIMP tem por atribuições padronizar critérios, métodos e procedimentos para a gestão e a fiscalização dos serviços indivisíveis de limpeza urbana contratados em regime de empreitada, bem como o cumprimento;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização operacional em todas as atividades administradas por CLIMP, internamente e externamente;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a revisão da Carta de Serviços ao cidadão, no que se refere aos serviços sob responsabilidade de CLIMP;
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial para elaboração e revisão do Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da Coordenadoria de Limpeza Urbana – CLIMP, com a finalidade de avaliar os procedimentos atuais adotados e propor as mudanças necessárias à sua padronização em conformidade com a legislação vigente, bem como em promover a revisão da Carta de Serviços ao Cidadão, prevista no Decreto Municipal nº 58.426/2018, disponibilizada por meio dos Canais de Atendimento do Portal SP156, no que se refere aos serviços sob responsabilidade da Coordenadoria de Limpeza Urbana – CLIMP, de modo a assegurar sua consonância com os contratos geridos e fiscalizados pela Coordenadoria.
Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I – pela Coordenadoria de Limpeza Urbana (SMSUB/CLIMP):
a) Jeomar Bello Alves – RF: 761.560-4.
II - pela Divisão de Gestão de Contratos de Limpeza Urbana (SMSUB/CLIMP/ DGCLU):
a) Beatriz Patriota Pereira – RF: 890.011-6;
b) Carla Camila Candido Rocha – RF: 883.310-9;
c) Daniel Dalmoro – RF: 881.010-9;
d) Daniel Farias Brito Ribeiro – RF: 754.912-1;
e) Maria Adiliane Silva dos Anjos – RF: 950.143-6;
f) Marcelo Gaviolli Henriques – RF: 880.426-5.
III - pela Divisão de Operações de Limpeza Urbana ( SMSUB/CLIMP/DOLU):
a) Luciana Claro Artilheiro – RF: 920.219-6;
b) Robinson Leite de Mattos Neto – RF: 880.135-5.
§ 1º. A designação dos integrantes da Comissão Especial dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares;
§ 2º. O(A) Coordenador(a) da Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLIMP) da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, participará da Comissão Especial na qualidade de membro nato;
§ 3º. A presidência da Comissão Especial ficará a cargo do(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLIMP), que designará um secretário entre os membros para lavratura das atas e registros das reuniões;
Art. 3º. Para atendimento ao previsto nessa Portaria, a Comissão Especial poderá analisar e revisar práticas e processos internos relacionados aos procedimentos operacionais que envolva as atividades sob a responsabilidade da Coordenadoria de Limpeza Urbana – CLIMP, realizar diagnósticos, elaborar relatórios, identificar pontos sensíveis e propor soluções.
Art. 4º. A Comissão Especial deverá elaborar um documento com o título “Procedimento Operacional Padrão (POP) – Coordenadoria de Limpeza Urbana - CLIMP”, esse documento deverá registrar em sua capa cada Revisão elaborada, em números sequenciais, Ex.: Revisão 01, Revisão 02, etc;
Art. 5º. Esse documento deverá ser revisado anualmente pela Comissão Especial constituída, ou sempre que necessário, conforme a metodologia de melhoria contínua PDCA (Planejar, fazer, checar e agir);
Art. 6º. Cada revisão elaborada pela Comissão Especial, deverá alterar o cabeçalho do Procedimento Operacional Padrão (POP), constando o número sequencial crescente da revisão e a data da revisão;
Art. 7º. Após cada revisão elaborada pela Comissão Especial, em casos que ocorreram alteração no documento, o Procedimento Operacional Padrão (POP) deverá ser encaminhado para o Secretário Municipal das Subprefeituras para apreciação e posterior publicação de nova Portaria;
§1º. O encaminhamento do documento revisado para apreciação do secretário municipal das subprefeituras, será por meio de processo SEI da Prefeitura de São Paulo, para a garantia da rastreabilidade do novo documento, bem como o histórico do documento anterior no mesmo processo;
§2º. A guarda dos documentos físicos ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Limpeza Urbana – CLIMP;
Art. 8º. A Comissão Especial poderá convidar, sempre que necessário, servidores ou representantes de outras áreas técnicas da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto;
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado a Portaria Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB nº 10 de 03 de março de 2026.
FABRÍCIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo