Dispõe sobre a atualização da composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura de Santo Amaro.
Portaria 101/2026/SMSUB Alterar a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade
Dispõe sobre a atualização da composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura de Santo Amaro.
TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º.
Considerando o compromisso assumido através do Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas;
Considerando a importância em patrocinar o Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua relevância para a Organização e a necessidade do comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;
Considerando o compromisso em adotar uma postura ética exemplar, bem como, conduzindo os colaboradores da Subprefeitura para que também o façam;
RESOLVE:
Artigo 1º: Alterar a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, que será responsável pela elaboração e atualização do Plano de Integridade e Boas Práticas desta Subprefeitura, de forma a cumprir as metas a serem definidas, destacando recursos materiais e humanos para este fim, conforme discriminado a seguir:
EQUIPE PERMANENTE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE DA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO:
Tiago de Almeida Machado – R.F. 858.453.2 – Subprefeito
José Guilherme Rodrigues – R.F. 958.153.7 - Chefe de Gabinete
Márcia Rejane Tomaz Magalhães – R.F. 838.567-0 – Assessor Técnico II – Gabinete
Izabel Cristina de Souza Silva – R.F. 841.277.4 – Supervisora Téc. de Plan. Urbano
Cliseida Marilia Marinho – R.F. 896.273.1 – Diretor I – Assessoria Jurídica
Raíssa Mucedola - R.F. 957078-1 – Diretor I – Assessoria de Comunicação
Ricardo Lovaglio Bezerra - R.F. 823.485.0 – Coordenador do Governo Local
Douglas Amparado Cabral – R.F. 949.245.3 - Supervisor de Cultura
Marcus Vinicius Palmeira - R.F. 920.545.4 – Coordenador de Projetos e Obras
Lisley Araujo Silva - R.F.787.810.9 – Supervisora de Limpeza Pública
Sergio Roberto dos Santos - R.F. 639.937 – Coordenador Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665-1 – Assist. Adm. Gestão - AAG
Luciana Alexandre dos Santos - R.F.- 726.896.3 – Coordenador de Administração e Finanças
Alexandre Pereira dos Santos - R.F.689.824-6 – Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação.
Maria do Carmo de Souza - R.F. - 541.002.9 – Supervisora de Gestão de Pessoas
Maria Luisa Vieira - R.F. 318.187.1 – Chefe de Unidade I
Rui Antônio dos Santos – R.F. 649573.7 – Supervisor da Praça de Atendimento
Artigo 2º: Como Responsável pelo Controle Interno – RC, designada a servidora Márcia Rejane Tomaz Magalhães – R.F. 838.567-0 – Controladora Interna, e como suplentes as servidoras: Izabel Cristina de Souza Silva – R.F. 841.277.4 – supervisora Técnica de Planejamento Urbano; Maria Luisa Vieira - R.F. 318.187.1 – Chefe de Unidade I; Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665-1 – Assist. Adm. Gestão – AAG;
Parágrafo único: São atribuições do Controle Interno:
I- Cuidar da articulação necessária à efetivação das atividades de planejamento e desenvolvimento do Controle Interno, sempre considerando as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município;
II- Analisar as principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;
III- Acompanhar o atendimento às demandas da Controladoria Geral do Município, bem como, do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;
IV- Monitorar os principais programas da Subprefeitura, apontando eventual falta de condição para atingimento das metas;
V- Verificar a qualidade do atendimento prestado pela Subprefeitura, em suas diversas modalidades;
VI- Acompanhar a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;
VII- Incentivar as boas práticas voltadas ao aprimoramento do Controle interno;
VIII- Apresentar relatório periódico ao Subprefeito, com apontamento de correções e sugestões de melhoria;
IX- Elaborar, em conjunto com a Equipe aqui designada, Relatório Semestral, para publicação na Página Oficial da Controladoria Geral do Município, bem como, no portal da Transparência e na Página da Subprefeitura de Santo Amaro.
Artigo 3º: Designar como Coordenador da Equipe Permanente de Gestão da Integridade e das ações previstas no Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP da Subprefeitura de Santo Amaro, a servidora Márcia Rejane Tomaz Magalhães – R.F. 838.567-0 – Controladora Interna e como sua suplente a servidora Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665.1 – Assist. Adm. Gestão – AAG.
Parágrafo único: As atribuições do Coordenador serão:
I- Conduzir os trabalhos da Equipe, definindo ações preventivas e corretivas, após análise a ser feita em reunião com toda Equipe, com base nos pontos fortes apontados, bem como, nas oportunidades de melhoria apontadas em reunião mensal.
Artigo 4º: Todas as atividades da Equipe Permanente de Gestão de Integridade aqui designada serão inseridas no Processo SEI, a fim de interagir com a Controladoria Geral do Município, sempre que alguma prática for implementada ou desenvolvida para o cumprimento do Programa.
Artigo 5º: Como Secretária da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, passa a ser designada a servidora Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665.1 – Assist. Adm. Gestão - AAG, que será responsável pelas providências administrativas da Equipe, bem como, dará suporte às instruções que alimentarão o Processo SEI.
Artigo 6º: Para melhor eficácia na gestão do Programa de Integridade e Boas práticas, este encontra-se inserido no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, através do endereço específico, com a sigla SUB-SA/PIBP, e, para o Controle Interno, foi criado o endereço no SEI com a sigla SUB-SA/Controle Interno.
Artigo 7º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de nº 145/2025/SUB-SA/GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo