PORTARIA 77/02 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o grande número de anúncios irregulares instalados em imóveis de propriedade particular no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto nos artigos. 54, I, "a" e "c" e 56, § 1º, da Lei Municipal nº 12.115/96, de forma a tornar exigível para o conjunto da Administração a remoção de anúncios irregulares instalados em terrenos não edificados ou imóveis edificados, mas sem moradores;
CONSIDERANDO que a política urbana do município tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade procurando assegurar a preservação, a proteção e a recuperação do meio ambiente, especialmente no que se refere à poluição visual;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, respeitado o seu âmbito de competência, tem o dever de adequar o exercício de direitos individuais para o resguardo do interesse público;
RESOLVE:
1. Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de definir a autoridade competente para autorizar a remoção do anúncio irregular bem como a fixação de prazo para retirada dos bens removidos
1.1. O prazo para a conclusão dos trabalhos sob a responsabilidade do referido Grupo é de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.
2. O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo identificados:
Jorge Bayerlen - RF nº 512.076.4.01
Carlos Ialmar Zacrison - RF nº 301.240.9.01
Izildinha da Conceição A A M de Araújo - RF nº 575.296.5.00
José Francisco Jannarelli - RF nº 134.098.1.00
Raquel Maria Pereira Lopes - RF nº 562.917.9.02
3. A coordenação do grupo ficará a cargo do primeiro indicado.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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