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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 72 de 9 de Novembro de 2002

INSTITUI O PROJETO "NATAL - FLORESCE SAO PAULO" PARA ILUMINACAO/DECORACAO NAS RUAS/PRACAS/TUNEIS/EDIFICIOS.

PORTARIA 72/02 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Natal não deve ser imbuído apenas do aspecto comercial, mas também do espiritual, visando ao estímulo solidário e fraterno;

CONSIDERANDO , porém, que o turismo deve ser estimulado, na época natalina, visando aumentar as receitas da Municipalidade;

CONSIDERANDO que todos os anos são apresentados grande número de projetos pelas entidades da sociedade civil, visando realizar iluminação e decoração durante os festejos de final de ano;

CONSIDERANDO que diversos projetos deverão ser protocolados pela Sociedade Civil nas várias Subprefeituras;

CONSIDERANDO ser necessário resguardar eventuais danos à rede elétrica e transtornos à população, com a implementação das decorações natalinas,

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 55/SMSP-GAB/02, publicada no Diário Oficial do Município no dia 25 de setembro de 2002 e a Portaria nº 60/SMSP-GAB/02, publicada no Diário Oficial do Município no dia 03 de outubro de 2.002.

RESOLVE:

I - Instituir no Município de São Paulo o projeto "Natal - FLORESCE SÃO PAULO" visando a iluminação e/ou decoração nas ruas, praças, túneis, edifícios e outros bens públicos.

II - determinar que os projetos apresentados pela sociedade civil, que visem a iluminação e/ou decoração durante os festejos de final de ano, sejam encaminhados à Subprefeitura onde se situa a área pública a ser decorada acompanhados de proposta, oferecendo em contrapartida benfeitorias; o que será analisado pela mesma, indicando aquela que atenda seus respectivos interesses.

III -a interessada se responsabilizará pela instalação e segurança da iluminação e/ou decoração, apresentando juntamente com a proposta, a descrição minuciosa do equipamento que a mesma se propõe a realizar, indicando os engenheiros responsáveis pela estrutura(civil) e pela instalação elétrica (eletricista) se for o caso, com as respectivas ART's, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos, todos os projetos e suas implantações serão integralmente custeados pelas entidades proponentes, sem nenhum ônus para a Municipalidade.

IV - Caso haja necessidade de interdições de tráfego, devido à execução dos serviços, a COOPERANTE deverá informar à Subprefeitura que pedirá autorização à CET - Cia. de Engenharia de Tráfego, para a adoção das devidas providências.

V - será da competência das Subprefeituras a concessão do ato de autorização, deferimento, dos projetos propostos pela sociedade civil.

VI - as pessoas físicas ou jurídicas, patrocinadoras dos projetos de iluminação e/ou decoração natalina terão direito de veicular sua mensagem, marca ou produto, em no máximo 20% da metragem total do painel, banner ou da peça cenográfica a ser veiculada.

VII - No caso de haver mais de um interessado pela mesma área, a escolha deverá ser fundamentada, observando os seguintes critérios:

a) a melhor contrapartida a ser ofertada à Subprefeitura.

b) a qualidade do projeto proposto;

c) atestado de capacitação da empresa executora do projeto;

VIII - Todos os equipamentos deverão ser retirados até o dia 06 de janeiro de 2003, respondendo o órgão ou empresa pelos danos causados ao bem público, inclusive áreas verdes, árvores, e canteiros em vias e logradouros públicos, com aplicação das penalidades legais cabíveis.

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

TERMO DE COOPERAÇÃO "NATAL FLORESCE SÃO PAULO" nº______/SP_____/02

COOPERANTE: (Nome da Empresa)_____________________________

ENDEREÇO DO COOPERANTE:________________________________

Tel (011)_______________Fax(011)_______________________________

DO PROCESSO Nº_________________

A Municipalidade de São Paulo representada pelo Exmo. Senhor Subprefeito de ____________________, o Sr. ___________________________________

COOPERANTE______________________________________________RG Nº ____________________, objetivando a iluminação e/ou decoração durante os festejos de final de ano da (logradouro)________________________________, nos termos da Portaria nº / SMSP/GAB/02, que faz parte integrante deste Termo, têm entre si assente o que segue:

1 - _________________, ora em diante denominada "COOPERANTE", compromete-se a executar, como contrapartida pela área pública utilizada, os serviços de ______________pelo prazo de ______________ com término no dia 06 de janeiro de 2003, quando todos os equipamentos utilizados na decoração natalina deverão ser retirados.

2 - A participação da Municipalidade através da Subprefeitura de __________________, consistirá em fiscalizar o andamento dos serviços e sua manutenção, bem como promover entendimentos com os órgãos públicos envolvidos, com vistas a viabilizar os serviços propostos.

3 - A Subprefeitura de _____________fornecerá as instruções necessárias, dirimindo as dúvidas eventualmente surgidas sobre o cumprimento dos encargos da COOPERANTE.

4 - As despesas pela execução dos serviços tratados no presente Termo de Cooperação, bem como aquelas decorrentes com a iluminação e sua manutenção, correrão por conta da COOPERANTE, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo.

5 - A COOPERANTE compromete-se a iniciar os trabalhos imediatamente após a assinatura do Termo de Cooperação, executando os serviços propostos conservando-os durante todo o prazo de vigência deste Termo.

6 - A COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança da iluminação e/ou decoração, apresentando juntamente com a proposta, a descrição minuciosa do equipamento que a mesma se propõe a realizar, indicando os engenheiros responsáveis pela estrutura(civil) e pela instalação elétrica (eletricista) se for o caso, com as respectivas ART's, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos, .

7 - A COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

8 - A Municipalidade de São Paulo, através da Subprefeitura de ____________, exercerá permanente fiscalização sobre os referidos serviços, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá propor a rescisão parcial ou total do presente Termo de Cooperação.

9 - A COOPERANTE ficará responsável pelo cumprimento integral dos serviços constantes do presente Termo e, em caso de rescisão de sua parte, deverá comunicar sua decisão por escrito à Subprefeitura de _______, no prazo de 24 horas, ficando sujeito a uma multa por rescisão correspondente a até 50 UFM's.

10 - No caso de rescisão deste Termo, a COOPERANTE deverá retirar a iluminação e/ou decoração no prazo máximo de 24 horas.

11 - A COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, tal como se contem e declara, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

São Paulo, de de 2002.

SR.____________________

Subprefeito de _________________

SR. ____________________

Cooper

Alterações

P 45/03(SMSP)-REVOGA A PORTARIA