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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 71 de 7 de Novembro de 2002

DELEGA COMPETENCIA AOS SUBPREFEITOS, A SUPERVISAO GERAL DE RECURSOS HUMANOS- SGRH E A SUPERINTENDENCIA DAS USINAS DE ASFALTO - SPUA, RELATIVA A AFASTAMENTO DE SERVIDORES.

PORTARIA 71/02 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS , no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições constantes da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002 e,

CONSIDERANDO o processo de implantação das Subprefeituras ora em curso no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que compete a esta Pasta, acompanhar e supervisionar este processo;

CONSIDERANDO a necessidade de prover as mesmas, de meios e instrumentos adequados para o cumprimento de suas atribuições;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente;

CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto n.º 32.125/1992, c/c o artigo 3º do Decreto n.º 40.997/2001, Decreto n.º 41.055/2001, no artigo 3º do Decreto n.º 41.711/2002, n.º 42.060/2002, e em especial, no que diz respeito a política de desconcentração das atividades técnico-administrativas na área de pessoal, relativa aos afastamentos que especificam;

CONSIDERANDO as normas introduzidas pelas Portarias n.º 566/SMA-G/2001, n.º 606/SMA-G/2001 e n.º 325/SGP-G/2002;

CONSIDERANDO , finalmente, que é de competência desta Secretaria decidir assuntos e adotar os procedimentos pertinentes ao objeto tratado nesta Portaria relativamente aos servidores formalmente ainda lotados nas então Administrações Regionais, hoje Subprefeituras;

RESOLVE:

1 - Delegar aos Subprefeitos e ao Superintendente das Usinas de Asfalto - SPUA, de acordo com os seus respectivos interesses, competência para:

1.1 - Posicionar-se quanto à possibilidade de liberar o afastamento, dos servidores vinculados, respectivamente, às Subprefeituras e à SPUA, para prestar serviços junto a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 45 parágrafo 1º da Lei n.º 8.989 de 29/10/1979, solicitado pela Secretaria do Governo Municipal - SGM;

1.2 - Solicitar funcionários/servidores lotados na Administração Pública Indireta, ou seja, Autarquias e Empresas do Município de São Paulo, para prestarem serviços na SMSP, respeitando o âmbito de suas áreas de atuação;

1.3 - Solicitar ao Sr. Secretário do Governo Municipal - SGM para que interceda junto a outras Prefeituras Municipais, Órgãos da esfera Estadual e Federal, para que a critério, liberem seus respectivos funcionários para prestarem serviços nas suas respectivas áreas de atuação, no âmbito desta SMSP

1.4 - Solicitar a liberação de afastamento, para o Sr. Secretário Municipal de Relações Internacionais - SMRI, para os servidores de suas respectivas áreas de atuação, previsto no artigo 1º do Decreto n.º 40.997/2001, desde que atendam as exigências contidas no Decreto n.º 32.125/1992, suas alterações e demais orientações pertinentes;

1.5 - Autorizar e Justificar as afastamentos, em caráter Nacional, nos termos do Decreto n.º 32.125/92, combinado com o artigo 3º do Decreto n.º 40.997/2001.

1.6 - Encaminhar a Secretaria do Governo Municipal - SGM, nos termos do Decreto n.º 42.060/2002, os pedidos de afastamento, de seus respectivos servidores, para freqüentar cursos de graduação ou pós-graduação, ministrados pela Fundação Getúlio Vargas -FGV.

2 - Respeitada a competência para decisão, ficam os Subprefeitos, o Superintendente da SPUA e a Supervisão Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SGRH/SMSP, no âmbito das respectivas áreas de atuação, incumbidas de proceder a formalização dos atos decorrentes das autorizações de afastamento de seus servidores, nos termos do artigo 1º do Decreto n.º 41.055/2001, do artigo 3º do Decreto 40.997/2001 e do artigo 3º do Decreto n.º 41.711/2002.

3 - Caberá às URHs das Subprefeituras, da SPUA e a SGRH/SMSP, relativamente aos servidores a elas vinculadas, no que se refere as normas contidas nesta Portaria:

3.1 - O gerenciamento do controle e do arquivamento em prontuário dos documentos resultantes;

3.2 -A responsabilidade pelo cadastramento, no Sistema Informatizado de RH da PMSP, relativamente aos afastamentos mencionados no item 2 desta Portaria;

4 - Para o cumprimento integral desta Portaria caberá a SGRH da SMSP a responsabilidade de:

4.1 - Acompanhar, orientar e capacitar as Unidades de RH das Subprefeituras e da SPUA;

4.2 - Dirimir eventuais dúvidas;

4.3 - Adequar os formulários padronizados instituídos pela Portarias 566/SMA-G/2002, 606/SMA-G/2001 e 325/SGP-G/2002, a fim de adequar fluxos e entendimentos.

5 - As competências delegadas nesta Portaria são intransferíveis.

6 - Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da SMSP.

7 - Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SIS/GAB N.º 457, de 01/02/2002.