PORTARIA 59/02 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições constantes da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002 e,
CONSIDERANDO o processo de implantação das Subprefeituras ora em curso no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que compete a esta Pasta, acompanhar e supervisionar este processo;
CONSIDERANDO a necessidade de prover as mesmas, de meios e instrumentos adequados para o cumprimento de suas atribuições;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente;
CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto n.º 41.710/2002, e em especial, no que diz respeito a política de desconcentração das atividades técnico-administrativas na área de pessoal, relativa à permanência de Gratificação de Função, a que se refere o artigo 10º da Lei 10.430/88; da Permanência da Gratificação de Gabinete, prevista na Lei 10.422/88 e alterações introduzidas pela Lei 11.511/94; da Incorporação de Função a que se refere o artigo 15 da Lei 10.182/86;
CONSIDERANDO as normas introduzidas pelas Portarias - SGP 279/2002, publicada em 24/04/2002
CONSIDERANDO , finalmente, que é de competência desta Secretaria decidir assuntos e adotar os procedimentos pertinentes ao objeto tratado nesta Portaria relativamente aos servidores formalmente ainda lotados nas então, Administrações Regionais, hoje Subprefeituras
R E S O L V E :
1. Delegar aos Subprefeitos, à Supervisão Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal das Subprefeituras e ao Superintendente das Usinas de Asfalto - SPUA, de acordo com os seus respectivos interesses, competência para, no âmbito das respectivas áreas:
1.1. Autorizar a emissão de certidões referentes aos vencimentos dos servidores, bem como autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
1.2. Tratando de servidor aposentado a incorporação deverá ser requerida ao Subprefeito/Supervisor Geral/Superintendente de sua última lotação
2. Caberá às Unidades de Recursos Humanos das Subprefeituras, do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras e da SPUA, relativamente aos servidores a elas vinculados:
2.1. A formalização dos atos decorrentes dos pedidos de Permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a Incorporação do Adicional de Função, desde que solicitados em conformidade ao disposto na Portaria -SGP 279/2002 ;
2.2. O gerenciamento do controle e do arquivamento em prontuário dos documentos resultantes dos atos a que se refere nesta Portaria;
2.3. A responsabilidade pelo cadastramento, nos sistemas de recursos humanos, dos eventos funcionais relativos aos atos aqui especificados;
2.4. A emissão de certidões referentes aos vencimentos e proventos;
2.5. A execução de todos os eventos de cadastramento, apontamento e controle necessários ao pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores municipais;
3. Para o cumprimento integral desta Portaria caberá a Supervisão Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Subprefeituras a responsabilidade de:
3.1. Orientar e capacitar as Unidades de Recursos Humanos das Subprefeituras e da SPUA;
3.2. Dirimir eventuais dúvidas;
4. As competências delegadas nesta Portaria são intransferíveis.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.