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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 59 de 3 de Outubro de 2002

DELEGA AS SUBPREFEITURAS/SUPERVISAO GERAL DE RECURSOS HUMANOS/SPUA COMPETENCIA RELATIVA A PESSOAL.

PORTARIA 59/02 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições constantes da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002 e,

CONSIDERANDO o processo de implantação das Subprefeituras ora em curso no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que compete a esta Pasta, acompanhar e supervisionar este processo;

CONSIDERANDO a necessidade de prover as mesmas, de meios e instrumentos adequados para o cumprimento de suas atribuições;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente;

CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto n.º 41.710/2002, e em especial, no que diz respeito a política de desconcentração das atividades técnico-administrativas na área de pessoal, relativa à permanência de Gratificação de Função, a que se refere o artigo 10º da Lei 10.430/88; da Permanência da Gratificação de Gabinete, prevista na Lei 10.422/88 e alterações introduzidas pela Lei 11.511/94; da Incorporação de Função a que se refere o artigo 15 da Lei 10.182/86;

CONSIDERANDO as normas introduzidas pelas Portarias - SGP 279/2002, publicada em 24/04/2002

CONSIDERANDO , finalmente, que é de competência desta Secretaria decidir assuntos e adotar os procedimentos pertinentes ao objeto tratado nesta Portaria relativamente aos servidores formalmente ainda lotados nas então, Administrações Regionais, hoje Subprefeituras

R E S O L V E :

1. Delegar aos Subprefeitos, à Supervisão Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal das Subprefeituras e ao Superintendente das Usinas de Asfalto - SPUA, de acordo com os seus respectivos interesses, competência para, no âmbito das respectivas áreas:

1.1. Autorizar a emissão de certidões referentes aos vencimentos dos servidores, bem como autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

1.2. Tratando de servidor aposentado a incorporação deverá ser requerida ao Subprefeito/Supervisor Geral/Superintendente de sua última lotação

2. Caberá às Unidades de Recursos Humanos das Subprefeituras, do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras e da SPUA, relativamente aos servidores a elas vinculados:

2.1. A formalização dos atos decorrentes dos pedidos de Permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a Incorporação do Adicional de Função, desde que solicitados em conformidade ao disposto na Portaria -SGP 279/2002 ;

2.2. O gerenciamento do controle e do arquivamento em prontuário dos documentos resultantes dos atos a que se refere nesta Portaria;

2.3. A responsabilidade pelo cadastramento, nos sistemas de recursos humanos, dos eventos funcionais relativos aos atos aqui especificados;

2.4. A emissão de certidões referentes aos vencimentos e proventos;

2.5. A execução de todos os eventos de cadastramento, apontamento e controle necessários ao pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores municipais;

3. Para o cumprimento integral desta Portaria caberá a Supervisão Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Subprefeituras a responsabilidade de:

3.1. Orientar e capacitar as Unidades de Recursos Humanos das Subprefeituras e da SPUA;

3.2. Dirimir eventuais dúvidas;

4. As competências delegadas nesta Portaria são intransferíveis.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.