PORTARIA 58/02 - SMSP
O SECRETÁRIO DE MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial às disposições constante no Decreto 41.711, de 23 de fevereiro de 2002 e do Decreto 41.283, de 24 de outubro de 2002;
R E S O L V E :
1- Delegar à Supervisão Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal das Subprefeituras, referente aos servidores vinculados ao Gabinete da Secretaria competência para decidir sobre:
I - a concessão de adicionais por tempo de serviço, inclusive sexta-parte;
II- a concessão de auxílio - doença;
III- a concessão de auxílio - acidentário;
IV- a concessão de licença prêmio em descanso e remunerada;
V- a averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal;
VI- a conversão de licença prêmio e férias em tempo de serviço;
2- Caberá à Supervisão Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no que se refere às normas contidas nesta portaria, competência para :
I -a apuração de tempo de serviço;
II- a responsabilidade pelo cadastramento, nos sistemas informatizados de recursos humanos, dos eventos funcionais relativos a adicionais de tempo de serviço, sexta-parte, auxílio-doença e auxílio acidentário, inclusive para efeito de pagamento;
III- a elaboração, o gerenciamento do controle e do arquivamento, em prontuário, dos documentos resultantes dos atos a que se referem esta Portaria.
4- As competências delegadas no item 1 desta Portaria são intransferíveis.
5- Esta Portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.