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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 55 de 25 de Setembro de 2002

ATUACAO DE AGENTES DE PROMOCAO PARA CELEBRAR TERMOS DE COOPERACAO PARA ELABORAR/IMPLANTAR PROJETOS URBANISTICOS/EXECUTAR SERVICOS/MANUTENCAO DE AREASFAZER PARCERIAS.

PORTARIA 55/02 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o grande número de praças, canteiros, muros, viadutos, pontes e passarelas do Município de São Paulo, que necessitam de manutenção e conservação;

CONSIDERANDO que o Poder Público tem interesse em que os munícipes cooperem com os projetos de revitalização da Cidade, agilizando e ampliando a quantidade de Termos de Cooperação no Município de São Paulo, a fim de revigorar a paisagem urbana e criar novas áreas verdes;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.530 de 07 de maio de 20-01;

RESOLVE:

1 - Fica possibilitada a atuação junto à Municipalidade de pessoa física ou jurídica, aqui denominada de Agente de Promoção, com o propósito de celebrar Termos de Cooperação e que terá como atribuições, elaborar e/ou implantar projetos urbanísticos de interesse do Poder Público Municipal, bem como executar serviços e manutenção de áreas, podendo, para tanto, buscar parcerias junto a empresas privadas.

1.2 - Os interessados em celebrar Termo de Cooperação, deverão apresentar às Subprefeituras:

a) Carta de Intenção, indicando a área pública de seu interesse, acompanhada de envelope lacrado, contendo a descrição dos serviços que se propõe a realizar e a manter pelo período de vigência da cooperação.

b) Se pessoa jurídica, deverá juntar cópia do contrato social atualizado e do C.N.P.J., observado o disposto na letra "d" adiante;

c) Em se tratando de pessoa física, o proponente deverá juntar cópia do R.G., do C.P.F. e do comprovante de residência.

d) No caso de Associações e outras entidades sem fins lucrativos, deverá apresentar cópia da ata de constituição e alterações, se houver, e comprovante de endereço.

e) Quando se fizer representar, o interessado deverá juntar à sua Carta de Intenção, cópia autenticada da respectiva procuração, acompanhada de cópia do RG e CPF do representante.

1.3 - Havendo posicionamento preliminar favorável das instâncias técnicas competentes e pertinentes ao assunto, a Carta de Intenção deverá ser autuada, cabendo à Coordenadoria responsável da Subprefeitura, em prazo não superior a 3(três) dias úteis, instruir o processo com informações sobre estado de conservação, equipamentos e mobiliários urbanos que porventura estejam instalados no local, objeto do Termo de Cooperação.

1.3.1 - Devidamente instruído o processo administrativo, dar-se-á a aprovação e aceitação da Carta de Intenção por meio de despacho de Subprefeito.

1.4 - A responsabilidade pelo integral cumprimento do Termo de Cooperação caberá, exclusivamente, ao Agente de Promoção.

1.5 - Na lavratura do Termo de Cooperação, o Agente de Promoção deverá apresentar o contrato de parceria firmado com o interessado na execução da cooperação, que será anexado ao Termo, como parte dele integrante

1.6 - Após a assinatura do Termo de Cooperação, o Agente de Promoção terá 30(trinta) dias para iniciar as obras e/ou serviços, sob pena da rescisão do Termo, de pleno direito.

1.7 - O parceiro indicado pelo Agente de Promoção, poderá afixar em local previamente determinado pela Subprefeitura placas indicativas da cooperação, observadas as condições descritas no item 6 desta Portaria.

2 - Os Temos de Cooperação poderão ser firmados, também, diretamente entre a Subprefeitura e a pessoa física ou jurídica interessada na manutenção de área pública, respeitando o item 1.2 desta Portaria.

2.1 - O Termo de Cooperação será celebrado por prazo não superior a 3(três) anos, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período, observando modelo padrão de placas e a minuta padrão do instrumento que é parte integrante desta Portaria.

3 - Além da iniciativa dos particulares, as Subprefeituras poderão iniciar processo, objetivando obter a cooperação para a conservação de áreas públicas, indicando a área, os serviços e melhorias pretendidos, observando as disposições desta Portaria e do Decreto nº 40.530 de 07 de maio de 2.001.

3.1 - Havendo interesse e possibilidade jurídica da cooperação, a Subprefeitura afixará em sua sede, em local de acesso público e fará publicar no Diário Oficial do Município, comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta, contendo o nome do proponente da cooperação e o local, abrindo o prazo de 5(cinco) dias consecutivos, contados da publicação, para que outros particulares, eventualmente interessados na mesma cooperação, manifestem seu interesse, mediante apresentação de Carta de Intenção, acompanhada de envelope lacrado, no qual indicará os serviços que se propõe a realizar.

3.2 - Recebendo, no prazo previsto no item anterior, outras intenções de cooperação para o mesmo local, a Subprefeitura, após juntá-las no expediente já autuado, designará data, hora e local para a realização de sessão pública para abertura dos envelopes, a ser divulgada por publicação no Diário Oficial do Município e comunicada aos interessados.

3.3 - No caso de haver mais de um interessado para uma mesma área, a escolha deverá ser fundamentada, observando-se os seguintes critérios:

a) A qualidade dos serviços propostos;

b) A capacidade de execução dos serviços no menor prazo possível e a garantia da sua manutenção.

3.4 - No caso de eventual empate dos proponentes, vencerá aquele que primeiro protocolou sua intenção.

4 - O Cooperante deverá realizar os serviços previstos no Termo de Cooperação, que poderão ser :

a) em se tratando de muros, deverá executar serviços de pintura, revestimento ou outro tratamento superficial adequado, reforma e reconstrução;

b) em viadutos, pontes e passarelas, deverá realizar renovação do gradil, iluminação para pedestres, tratamento superficial adequado, lavagem e reforma de passeios, iluminação decorativa para festas de final de ano que não gerem confusão e/ou interfiram na visibilidade da sinalização e/ou comprometam a segurança do trânsito, desde que sejam realizadas outras obras de melhorias, inclusive em seus entornos;

c) em se tratando de praças e áreas verdes, deverá executar serviços de manutenção, podendo incluir mobiliários, equipamentos e sinalização, desde que apresentado projeto em separado,

d) poderá executar praças e melhoramentos em áreas públicas, desde que apresente projeto em separado, que deverá ser aprovado pela Coordenadoria competente da Subprefeitura;

e) em se tratando de áreas e vias públicas, deverá executar rampas de acessibilidade que deverão, necessariamente, obedecer as normas e padrões vigentes.

4.1 - As Subprefeituras ficarão incumbidas de encaminhar aos órgãos competentes os casos que eventualmente necessitem de manifestação técnica prévia.

4.2 - Em se tratando de serviço e manutenção em áreas verdes, a vegetação porventura existente, deverá ser aproveitada e os arbustos e árvores deverão ser limpos e podados por profissionais habilitados, desde que previamente autorizados pela Unidade competente da Subprefeitura, ou outro órgão municipal, devendo ser mantido no novo contexto paisagístico.

5 - Caso haja necessidade de interdições de tráfego em pistas de avenidas, devido à execução dos serviços, a Cooperante deverá informar à Subprefeitura que pedirá autorização à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, para a adoção das devidas providências.

6 - Em contrapartida pelos serviços realizados e constantes do Termo de Cooperação, será permitido ao particular cooperante a colocação de placas e/ou adesivos de fácil remoção, indicativas da cooperação, observadas as seguintes condições:

a) para muros, uma placa sem luminosidade ou adesivo de fácil remoção, com dimensões máximas de 1,00 m X 1,50 m, afixadas a uma altura mínima de 1,00 m do solo, a cada 15 m de extensão do muro, não devendo ultrapassar sua altura.

b) para viadutos, pontes e passarelas, uma placa, adesivo de fácil remoção ou painel luminoso, de 1,00 m X 1,50 , em ambas as laterais, a cada 30 m de extensão, desde que não atrapalhe a sinalização ou cause ofuscamento da visão do motorista e não ultrapasse a altura do gradil.

c) para áreas de até 200 metros quadrados, placas com dimensões máximas de 0,40 m de altura por 0,60 m de largura, afixadas a uma altura máxima de 0,30 m do solo, no total máximo de 2(duas) placas.

d) para áreas a partir de 200 metros quadrados e até 500 metros quadrados, placas com dimensões máximas de 0,50 m de altura por 0,70 m de largura, afixadas a uma altura máxima de 0,50 m do solo, no total máximo de 3(três) placas.

e) para áreas maiores que 500 metros quadrados, placas com dimensões máximas de 0,60 m de altura por 0,80 m de largura, afixadas a uma altura máxima de 0,60 m do solo, sendo 1(uma) placa a cada 200 metros quadrados de área conservada;

f) para canteiros centrais de vias públicas, conservados com largura de até 2 metros, uma placa de 0,40 m de altura por 0,60 m de largura, afixadas a uma altura máxima de 0,40 m do solo, sendo 1(uma) placa para cada 200 metros quadrados de canteiro conservado;

g) para canteiros centrais de vias públicas, conservados com largura entre 2 a 5 metros, uma placa de 0,50 m de altura por 0,80 m de largura, afixadas a uma altura máxima de 0,50 m do solo, sendo 1(uma) placa para cada 200 metros quadrados de canteiro conservado;

h) para canteiros centrais de vias expressas, conservados com largura superior a 5 metros, uma placa de 0,60 m de altura por 0,80 m de largura, afixadas a uma altura máxima de 0,50 m do solo, sendo uma placa para cada 200 metros quadrados de canteiro conservado.

i) para rampas de acessibilidade, executadas dentro das normas e padrões vigentes, será permitida a afixação no solo, ao lado da rampa, de 1(um) adesivo de fácil remoção ou pintura, ambos com material anti-derrapante, nas dimensões de 0,30 m de altura por 0,40 m de largura.

7 - As placas indicativas da cooperação, obedecerão a modelo padrão, encaminhadas para aprovação prévia pela Subprefeitura, e poderão conter a razão social, nome fantasia ou marca de produtos do cooperante e número de telefone, em espaço máximo de 60% (sessenta por cento) do tamanho da placa e menção da cooperação prestada.

7.1 - Não será permitida a colocação de outras placas que não sejam da Cooperante, ou estranhas ao Termo de Cooperação.

8 - As placas em praças e canteiros centrais, poderão ser de dupla face e iluminadas, desde que a iluminação seja indireta, não afete a visibilidade dos transeuntes e da sinalização local, e não comprometa a segurança do trânsito.

8.1 - As placas de publicidade e os materiais de iluminação, deverão estar em conformidade com as normas de segurança em vigor, com especial atenção para a tecnologia de materiais a serem utilizados, visando não colocar em risco as pessoas e veículos que transitem nas imediações das áreas cooperadas.

8.2 - As despesas com a iluminação e sua manutenção ficarão a cargo do cooperante, bem como a responsabilidade por danos causados a terceiros por inadequação do material utilizado.

9 - Para a execução dos serviços a Cooperante deverá apresentar responsáveis técnicos devidamente inscritos no CREA, que deverão executar o projeto e acompanhar as obras.

10 - O Cooperante será o único responsável pela execução dos serviços objeto da cooperação, sujeitando-se à responsabilidade civil por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros.

11 - A segurança dos funcionários durante a execução dos serviços objeto do Termo, bem como no decorrer de sua manutenção, será de total responsabilidade da Cooperante.

12 - Desde que relacionadas com o objeto do instrumento a ser celebrado, as eventuais despesas provenientes do consumo de água, energia elétrica e demais serviços, serão de exclusiva responsabilidade do Cooperante, até o término do prazo fixado no Termo de Cooperação.

13 - Encerrada a cooperação, por decurso do prazo de vigência ou por rescisão, qualquer benfeitoria dela decorrente, integrará o patrimônio público, não restando ao Cooperante direito de retenção ou de indenização a qualquer título.

14 - Os Termos de Cooperação celebrados pelas Subprefeituras, deverão ser integralmente publicados no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 7(sete) dias da assinatura, devendo ser mantido em arquivo para exame a qualquer tempo pela Administração.

15 - Os Subprefeitos deverão constituir Comissão integrada por servidores para desempenho das tarefas destinadas à seleção dos interessados.

16 - Para a celebração do Termo de Cooperação, as Subprefeituras deverão seguir o modelo a que alude o Anexo I da presente Portaria.

17 - As Subprefeituras ficarão responsáveis pela fiscalização regular dos serviços objeto do Termo de Cooperação e de sua manutenção, assim como pelo cumprimento das disposições previstas nos artigos anteriores.

18 - Para celebração dos Termos de Cooperação com particulares, objetivando a execução e manutenção de melhorias paisagísticas e conservação de áreas públicas de uso comum, sob sua guarda e vigilância, as Subprefeituras deverão obedecer os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

19 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 014/SIS-GAB/02.

ANEXO I

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _____/SP-____/02

COOPERANTE: (Nome da Empresa)_____________________________________

ENDEREÇO DO COOPERANTE:_______________________________________ Tel

(011) __________________ - Fax (011) ___________________.

LOCAL: ____________________________________ _____ com área de ( ) m2 e colocação de __________ placas indicativas de ________m x ________m.

Prazo : 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de assinatura deste Termo

Do Processo n.º _________________

A Municipalidade de São Paulo representada pelo Exmo. Senhor Subprefeito de _________________________, o Sr._____________________________ _______________________________, e a empresa_______________________________________ representada pelo Sr. ____________________________________ - RG nº __________________________, objetivando a realização de serviços e melhorias urbanas no Município de São Paulo, têm entre si assente o que segue, com base no art.º 70 da Lei 12.115/ 96 e do Decreto 40.530/01.

1. (Nome da Empresa)___________________________________, de ora em diante denominada "COOPERANTE", compromete - se a executar os serviços de ___________________________________pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses do situado na________________________________________________, nos termos da Potaria nº /SMSP/GAB/02, que faz parte integrante deste Termo, zelando por sua conservação pelos meios aprovados pela Subprefeitura de ______________, e obedecendo às normas estabelecidas na Portaria supra.

2. A participação da Municipalidade através da Subprefeitura de ______________________, consistirá em fiscalizar o andamento dos serviços e sua manutenção, bem como promover entendimentos com os órgãos públicos envolvidos, com vistas a viabilizar os serviços propostos.

3. A Subprefeitura de ______________________fornecerá as instruções necessárias, dirimindo as dúvidas eventualmente surgidas sobre o cumprimento dos encargos da COOPERANTE.

4. As despesas decorrentes da execução dos serviços tratados no presente Termo de Cooperação correrão por conta da COOPERANTE, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo.

5. A COOPERANTE compromete-se a iniciar os trabalhos no máximo em 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Cooperação, executando os serviços propostos e conservando - os durante todo o prazo de vigência deste Termo.

6. É permitido à COOPERANTE colocar no local placa indicativa de sua cooperação, conforme dimensões previstas na Portaria nº /SMSP/GAB/02 e modelo encaminhado à Subprefeitura e observadas as disposições contidas na Lei nº 12.115/96.

7. A critério da Prefeitura, através da Subprefeitura de ____________, as placas indicativas poderão ter alteradas as suas localizações, devido a obras locais e outros fatores de interesse público.

8. A COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das placas indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. A COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto de cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

10. A Municipalidade de São Paulo, através da Subprefeitura de _______________________ exercerá permanente fiscalização sobre os referidos serviços, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá propor a rescisão parcial ou total do presente Termo de Cooperação.

11. A COOPERANTE ficará responsável pelo cumprimento integral dos serviços constantes do presente Termo, e em caso de rescisão de sua parte, deverá comunicar sua decisão por escrito `a Subprefeitura de , com 30 dias de antecedência e ficará sujeito a uma multa por rescisão correspondente a até 100 UFM´S.

12. No caso de rescisão deste Termo, a COOPERANTE deverá retirar suas placas indicativas num prazo de 5 (cinco) dias .

13. A COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, tal como se contem e declara, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

São Paulo, de 2002.

Sr. ______________________

Subprefeito de ________________

Sr. __________________________

Representante do Cooper

Alterações

P 60/02(SMSP)-ALTERA O ITEM 3.3; REVOGA O ITEM 3.4E ALTERA O ITEM 6, LETRA "E" DA PORTARIA

P 53/03(SMSP)-ALTERA ITEM 3, PREAMBULO DO ANEXO I;ITEM 6 DO ANEXO I, MANTEM DEMAIS ITENS DA PORTARIA

P 6/05(SMSP)-ALTERA O ITEM 3.1 DA PORTARIA

P 24/05(SMSP)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 54/03(SMSP)-INSTITUI PROJETO SP-450, ATRAVES DO TERMO COOPERACAO SP-450
  • P 9/05(SMSP)-MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA CELEBRACAO DE TERMOS COOPERACAO CONFORME A PORTARIA