PORTARIA 52/02 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo artigo da Lei n.º 13.299/2002 e,
- Considerando o processo de desconcentração administrativa e descentralização de serviços públicos preconizadas pela Lei de criação das Subprefeituras, e a conseqüente necessidade de remanejamento e destinação de bens móveis, imóveis e realocação de pessoal, com vistas a garantir a necessária estrutura para o desempenho das novas atribuições recebidas pelas Subprefeituras, decorrentes de novas demandas nas áreas administrativas, orçamentária, contábil e financeira;
- Considerando a necessidade de desenvolver novos instrumentos de gestão, estabelecer indicadores de desempenho, produzir novos relatórios gerenciais, aprimorar e modernizar as áreas administrativas, orçamentária, contábil e financeira visando sistematizar e disponibilizar às subprefeituras informações que aperfeiçoem o processo de tomada de decisões do governo local;
- Considerando a necessidade de atualizar, complementar e uniformizar o conjunto de normas e procedimentos existentes nas áreas administrativa, orçamentária, contábil e financeira, em função das novas competências das Subprefeituras;
RESOLVE:
1. Instituir a Assessoria de Gerenciamento das áreas administrativa, orçamentária, contábil e financeira da Secretaria Municipal das Subprefeituras com as seguintes atribuições:
1.1- Coordenar o processo de descentralização e desconcentração de serviços públicos das Secretarias para as Subprefeituras nas áreas administrativa, orçamentária, contábil e financeira, com a respectiva transferência de pessoal, remanejamento e destinação de materiais, móveis e imóveis necessários para garantir a continuidade e a qualidade na prestação dos serviços públicos, mantendo trabalho conjunto com a Coordenação Executiva das Subprefeituras;
1.2- Avaliar e dimensionar a estrutura organizacional das subprefeituras;
1.3- Elaborar diretrizes gerais para o planejamento e aprimoramento orçamentário, dos controles contábeis, administrativos e financeiros;
1.4- Desenvolver novos instrumentos de gestão, que permitam estabelecer indicadores de desempenho dessas áreas;
1.5- Desenvolver projetos de gerenciamento administrativo, orçamentário, contábil e financeiro, utilizando os recursos de tecnologia de informação existentes;
1.6- Acessar e manusear os dados e informações existentes nos diversos bancos de dados da Prefeitura do Município de São Paulo, com a finalidade de produzir relatórios gerenciais necessários à gestão da Secretaria e das Subprefeituras;
1.7- Promover eventos para a troca de experiências de gestão administrativa, orçamentária, contábil e financeira visando consolidar e difundir os avanços obtidos nessas áreas pelas Subprefeituras;
1.8- Elaborar normas de aprimoramento e uniformização dos procedimentos utilizados nas Subprefeituras;
1.9- Manter contato permanente com as Subprefeituras contribuindo com o processo de consolidação das coordenadorias de administração e finanças.
2. Para a consecução dos objetivos, é imprescindível a colaboração de todos os detentores de funções executivas e consultivas no atendimento das demandas originadas da Assessoria ora criada.
3. Estabelecer as seguintes funções de Assessoria de Gerenciamento, respondendo ao Chefe de Gabinete e ao Secretário:
a) Assessoria Administrativa, Contábil e Financeira
b) Assessoria de Desenvolvimento de Sistemas Gerenciais
c) Assessoria Orçamentária
d) Coordenação dos Trabalhos de Gerenciamento
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.