PORTARIA 5/04 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março são freqüentes as chuvas torrenciais, que ocorrem em toda a cidade;
CONSIDERANDO os danos que essas chuvas vêm causando em todo o Município de São Paulo, principalmente em determinadas áreas em face da topografia da região;
CONSIDERANDO , que na cidade de São Paulo, nesse período ocorrem alagamentos, desabamentos e incêndios entre outras situações de risco, que necessitam de atendimento eficaz por parte da municipalidade;
CONSIDERANDO que as situações de urgência são aquelas que necessitam de atendimento imediato, implicando em riscos de vidas, à circulação urbana e defesa do patrimônio municipal;
CONSIDERANDO que é necessário adotar providencias seguras e eficazes para as chamadas situações de risco,
RESOLVE:
1- Todas as Subprefeituras, deverão criar uma equipe de apoio para situações de emergência, que atuará no período de dezembro, janeiro, fevereiro e março, independentemente do Núcleo de Emergências Civis - NUDEC.
2 - Cada Subprefeitura deverá recrutar 150 (cento e cinqüenta) servidores para compor a equipe de apoio, citada no item anterior.
2.1 - A equipe de apoio deverá ser composta por funcionários administrativos e operacionais de todas as coordenadorias, sendo que a coordenadoria da saúde deverá incluir servidores do Programa de Saúde da Família.
2.2 - Deverá ser informado a Secretaria Municipal das Subprefeituras o nome e telefones do coordenador da defesa civil.
3 - Deverá ser elaborado um cadastro, freqüentemente atualizado, onde conste nome e endereço completos, bem como números de telefones de cada membro da equipe de apoio.
4 - A equipe de apoio deverá ser composta no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da publicação desta Portaria.
5 - Para o período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos, deverá ser montada uma escala de plantão físico, previamente definida pela Subprefeitura envolvida no atendimento de urgência.
5.1 - Para fins dessa Portaria, considera-se:
a) período noturno: o compreendido entre 19:00 horas do dia anterior e 07:00 horas do dia posterior;
b) final de semana: o período compreendido entre 19:00 horas da sexta-feira e 07:00 horas da segunda-feira seguintes;
c) feriados e pontos facultativos: o período compreendido entre 19:00 horas do dia anterior e 07:00 horas do dia seguinte.
6 -Ficará a critério de cada Subprefeitura, o número de servidores que comporão as equipes de plantão de emergência, devendo essa escala ser publicada no DOM, informando o nome e registro funcional dos servidores convocados, bem como o nome do coordenador da defesa civil.
6.1 - As equipes de plantão, deverão necessariamente ser compostas por membros de todas as coordenadorias.
7 - A Subprefeitura, definirá a necessidade dos plantões de acordo com os boletins metereológicos, emitidos pelo Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE e pela Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
8 - Fica assegurado aos servidores plantonistas, concessão de folga e ou compensação, relativa aos dias trabalhados, observado o regular funcionamento da unidade e de acordo com a escala estabelecida pela chefia responsável, nos termos da legislação vigente.
9 - Em virtude da região onde se encontra a Subprefeitura e em face da necessidade, ficará a critério do Subprefeito manter a equipe de apoio para situações de emergência, após o período das grandes chuvas.
10 - A designação dos integrantes da equipe de apoio será feita sem prejuízo de suas atribuições normais, junto às unidades em que prestam serviços.
11 - Fica o Subprefeito responsável pelo exato cumprimento das determinações constantes desta Portaria.
12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.