PORTARIA 49/02 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo artigo 14 da Lei nº 13.299/2002 e,
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, no âmbito das SUBPREFEITURAS, será exercida pelos Subprefeitos (Lei 13.399 de 01/agosto/2002) e Decreto 42.325 de 22/agosto/2002 , a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente;
CONSIDERANDO ainda a conveniência e oportunidade de adotar medidas tendentes à descentralização de atividades atualmente exercidas no âmbito do Gabinete desta Secretaria, com vistas a dar cumprimento à atual política administrativa de implementação das SUBPREFEITURAS,
CONSIDERANDO ainda o previsto no parágrafo 2º, do artigo 3º , do Decreto 41.595 de 07/janeiro/2002 (fixa normas referentes à execução orçamentária para o exercício de 2002).
((NG)0RESOLVE
1. As solicitações de liberação, antecipação, reprogramação e controle de cotas de liquidação juntamente à Secretaria das Finanças relativas às dotações dessa Subprefeitura, elementos de despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00, e 4.4.90.52.00 passarão a ser de incumbência dessa Unidade.
2. Os pedidos relativos às dotações com elemento de despesa 4.4.90.51.00 deverão, ainda, ser encaminhados a esta Secretaria - ATAEF, tendo em vista o gerenciamento exercido relativamente ao "Programa de Pequenas Obras".
3. ((NG)0A ATAEF encaminhará modelos dos ofícios e anexos utilizados por esta Secretaria, conforme orientação da Secretaria das Finanças.
4. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.