CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 48 de 4 de Dezembro de 2004

NORMAS DOS PROCEDIMENTOS DAS SUBPREFEITURAS, RELATIVAS A PROCESSOS DE USO DE OCUPACAO DO SOLO.

PORTARIA 48/04 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de normas de procedimentos dos procedimentos das Subprefeituras;

CONSIDERANDO o interesse da municipalidade de estabelecer regras que tornem as ações da PMSP cada vez mais eficazes e transparentes;

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pela empresa de auditoria externa, contratada, através do processo nº 2002-0.062.619-8, para diagnóstico da situação de tramitação de processos de uso e ocupação do solo, bem como recomendações para aperfeiçoamento dos sistemas de controle;

ESTABELECE:

Os senhores Subprefeitos, nas áreas de jurisdição de cada Subprefeitura, deverão:

01. Divulgar, para plena obediência de todos os funcionários da Subprefeitura, os preceitos legais relativos à Lei nº 8.777/78 e Decreto nº 15.306/78, que cuidam das regras relativas a tramitação de processos na PMSP;

02. Detectar eventuais falhas, e/ou necessidades de aperfeiçoamento, dos usuários dos sistemas SIMPROC, SISACOE e CEDI, solicitando treinamento a ATSI, em caso de necessidade;

03. Esclarecer aos usuários dos sistemas SIMPROC, SISACOE e CEDI, sobre todos os relatórios de controle emitidos pelos sistemas, solicitando treinamento a ATSI em caso de necessidade;

04. Estabelecer regra de rotina para inventário físico dos processos em andamento na área de Uso e Ocupação do Solo, no mínimo uma vez por ano;

05. Efetuar revisão completa no cadastro dos funcionários com senha de acesso aos sistemas, eliminando aqueles cujos cargos não são compatíveis com o ato de tramitar processos;

06. Estabelecer procedimento para bloqueio das senhas dos funcionários que entram em férias e daqueles que forem transferidos da área de trabalho, ou de Subprefeitura;

07. Providenciar lugar seguro para guarda dos processos em andamento na área de Uso e Ocupação do Solo;

08. Providenciar disposição física dos locais de trabalho de modo a impedir o acesso de pessoas estranhas às Unidades da área de Uso e Ocupação do Solo, aos locais onde se encontram processos em tramitação;

09. Alocar eventuais pessoas que prestam serviços comunitários, estranhas ao quadro da Subprefeitura, nas áreas das Praças de Atendimento, de modo a desvincula-las dos locais de tramitação de processos;

10. Manter, na medida do possível, a estabilidade dos quadros de funcionários das áreas de Uso e Ocupação do Solo.

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.