PORTARIA 48/04 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de normas de procedimentos dos procedimentos das Subprefeituras;
CONSIDERANDO o interesse da municipalidade de estabelecer regras que tornem as ações da PMSP cada vez mais eficazes e transparentes;
CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pela empresa de auditoria externa, contratada, através do processo nº 2002-0.062.619-8, para diagnóstico da situação de tramitação de processos de uso e ocupação do solo, bem como recomendações para aperfeiçoamento dos sistemas de controle;
ESTABELECE:
Os senhores Subprefeitos, nas áreas de jurisdição de cada Subprefeitura, deverão:
01. Divulgar, para plena obediência de todos os funcionários da Subprefeitura, os preceitos legais relativos à Lei nº 8.777/78 e Decreto nº 15.306/78, que cuidam das regras relativas a tramitação de processos na PMSP;
02. Detectar eventuais falhas, e/ou necessidades de aperfeiçoamento, dos usuários dos sistemas SIMPROC, SISACOE e CEDI, solicitando treinamento a ATSI, em caso de necessidade;
03. Esclarecer aos usuários dos sistemas SIMPROC, SISACOE e CEDI, sobre todos os relatórios de controle emitidos pelos sistemas, solicitando treinamento a ATSI em caso de necessidade;
04. Estabelecer regra de rotina para inventário físico dos processos em andamento na área de Uso e Ocupação do Solo, no mínimo uma vez por ano;
05. Efetuar revisão completa no cadastro dos funcionários com senha de acesso aos sistemas, eliminando aqueles cujos cargos não são compatíveis com o ato de tramitar processos;
06. Estabelecer procedimento para bloqueio das senhas dos funcionários que entram em férias e daqueles que forem transferidos da área de trabalho, ou de Subprefeitura;
07. Providenciar lugar seguro para guarda dos processos em andamento na área de Uso e Ocupação do Solo;
08. Providenciar disposição física dos locais de trabalho de modo a impedir o acesso de pessoas estranhas às Unidades da área de Uso e Ocupação do Solo, aos locais onde se encontram processos em tramitação;
09. Alocar eventuais pessoas que prestam serviços comunitários, estranhas ao quadro da Subprefeitura, nas áreas das Praças de Atendimento, de modo a desvincula-las dos locais de tramitação de processos;
10. Manter, na medida do possível, a estabilidade dos quadros de funcionários das áreas de Uso e Ocupação do Solo.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.