CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 48 de 31 de Agosto de 2002

PROCESSOS E EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DAS SUBPREFEITURAS QUE DEPENDAM DE DECISAO/PROVIDENCIAS CONTABEIS DEVERAO SER SUBMETIDOS A SUPERVISAO DE FINANCAS DA PROPRIA UNIDADE.

PORTARIA 48/02 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS , no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo artigo 14 da Lei nº 13.299/2002 e,

CONSIDERANDO que a Administração Municipal, no âmbito das SUBPREFEITURAS, será exercida pelos Subprefeitos , a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente;

CONSIDERANDO ainda a conveniência e oportunidade de adotar medidas tendentes à descentralização de atividades atualmente exercidas no âmbito do Gabinete desta Secretaria, com vistas a dar cumprimento à atual política administrativa de implementação das SUBPREFEITURAS,

((NG)RESOLVE:

1. Os processos e expedientes administrativos das SUBPREFEITURAS, que dependam, para decisão ou providências das áreas técnicas competentes, da manifestação de ordem contábil, deverão ser submetidos à Supervisão de Finanças da própria Unidade, com indicação da dúvida a ser dirimida.

2. Caberá ao Supervisor Técnico, após a devida instrução, a análise conclusiva das situações referidas no item 1, com base nas disposições legais e demais orientações normativas aplicáveis à matéria.

3. Persistindo dúvida no tocante à correta interpretação e aplicação da legislação, o assunto deverá ser submetido à Secretaria de Finanças - Departamento de Contabilidade - CONT, com a questão explicitamente formulada.

4. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.