PORTARIA 46/02 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que, com a criação das Subprefeituras através da edição da Lei nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, os limites territoriais de algumas das antigas Administrações Regionais foram alterados;
CONSIDERANDO que essas alterações, no contexto das atuais Subprefeituras, implicaram em modificações da titularidade administrativa sobre algumas áreas;
CONSIDERANDO que, no interesse público, a tramitação de processos administrativos e outros expedientes relativos a essas regiões no que se diz respeito a área de uso e ocupação do solo e, bem assim, o exercício de ações fiscalizatórias não devem ser interrompidos;
RESOLVE:
1 - Os titulares das Subprefeituras criadas pela Lei nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, cujo território de atuação não corresponda aos limites das antigas Administrações Regionais, por decréscimo de área, deverão providenciar o encaminhamento de todos os processos administrativos e outros expedientes relativos à área de uso e ocupação do solo do território alterado para a Subprefeitura a qual a mesma foi incorporada.
2 - Antes da transferência dos mencionados processos e expedientes, deverá ser verificada a necessidade de que a cota de encaminhamento contenha informações complementares para subsidiar o prosseguimento do exame de cada caso.
3 - Deverá ser preparado pelas Subprefeituras que tiveram decréscimo de área, um relatório padrão (abaixo) com a especificação dos processos e expedientes que envolve o território em questão, o qual deverá ser encaminhado aos titulares das Subprefeituras que assumiram o respectivo território.
4 - Na hipótese das áreas que sofreram mudança de titularidade administrativa apresentarem singularidades ou especificidades relevantes para a Administração, estas deverão ser informadas aos titulares das Subprefeituras às quais foram integradas para que, eventualmente, sejam consideradas na elaboração e execução de políticas fiscalizatórias que abranjam esses locais.
5 - As Subprefeituras de Parelheiros, Cidade Tiradentes e M'Boi Mirim deverão receber processos administrativos e outros expedientes relativos à área de uso e ocupação do solo do seu novo território a partir da sua implantação e consolidação da estrutura.
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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