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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 45 de 7 de Outubro de 2004

SUBPREFEITURAS CRIARAO EQUIPE DE APOIO PARA AUXILIO AOS TRABALHOS NAS SITUACOES DE EMERGENCIA (PERIODO DE OUTUBRO/MARCO, QUANDO HA GRANDE OCORRENCIA DE CHUVAS).

PORTARIA 45/04 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de riscos ambientais que venham a acarretar situações de emergência na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que as situações de emergência são aquelas que necessitam de atendimento imediato objetivando a preservação de vidas, da circulação urbana e dos patrimônios dos munícipes e públicos;

CONSIDERANDO que as características físicas do município de São Paulo associadas à ocorrência das chuvas agravam os riscos ambientais;

CONSIDERANDO que no período de outubro a março é grande a possibilidade da ocorrência de chuvas de maior intensidade, que em determinadas regiões da cidade provocam o agravamento do risco de alagamentos, inundações e escorregamentos de encostas;

CONSIDERANDO que face à magnitude desses riscos, é necessário incrementar os recursos humanos, além dos servidores já envolvidos rotineiramente nas ações de defesa civil local,

RESOLVE:

1 - Todas as Subprefeituras deverão criar uma equipe de apoio para auxílio aos trabalhos nas situações de emergência.

2 - Cada Subprefeitura deverá recrutar 150 (cento e cinqüenta) servidores para compor a equipe de apoio citada no item anterior, para atuação de forma suplementar às equipes que já são responsáveis pelo atendimento das emergências.

3 - A equipe de apoio deverá ser composta por servidores administrativos e operacionais de todas as Coordenadorias, sendo que a Coordenadoria de Saúde deverá incluir servidores do Programa de Saúde da Família.

4 - Caberá ao coordenador distrital da defesa civil criar e encaminhar à Secretaria Municipal das Subprefeituras um cadastro com o nome, endereço completo e telefones dos servidores integrantes da equipe de apoio, freqüentemente atualizado.

5 - A equipe de apoio deverá ser composta no prazo de 5 dias a contar da data da publicação desta Portaria, com publicação do nome dos integrantes e respectivos registros funcionais no Diário Oficial do Município.

6 - Cada Subprefeitura deverá elaborar um plano de ação para as situações de emergência, incluindo o recrutamento dos servidores da equipe de apoio, a qualquer momento, de acordo com o seu perfil profissional e a necessidade do atendimento.

7 - As salas de rádio das Subprefeituras deverão funcionar em caráter permanente, com a publicação dos nomes dos plantonistas no DOM; a troca de plantão sempre deverá ser informada ao chefe de equipe do Centro de Comunicação da COMDEC.

8 - Todas as Subprefeituras deverão elaborar escala de plantão de emergência, composta por membros de todas as Coordenadorias, com a sua publicação no DOM e informação à COMDEC; esta escala deverá estar de posse dos operadores de rádio das Subprefeituras, para que os técnicos sejam acionados imediatamente a partir do estado de "atenção" decretado pela COMDEC - Comissão Municipal de Defesa Civil.

9 - Os operadores de rádio devem estar de posse das escalas de plantão dos técnicos responsáveis pelas equipes de rescaldo e de poda de árvores, que serão acionados imediatamente a partir do estado de "atenção" decretado pela COMDEC, para que fiquem de sobreaviso e possam providenciar a prestação dos serviços imediatamente após a ocorrência das chuvas.

10 - A COMDEC encaminhará diariamente, aos Subprefeitos, Coordenadores Distritais de Defesa Civil e aos Operadores de Rádio, boletins meteorológicos emitidos pelo Centro de Gerenciamento de Emergências, bem como boletins de previsão estendida. A qualquer momento, o Centro de Comunicação da COMDEC deverá emitir, via rádio, informações sobre a previsão de chuvas bem como a entrada das mesmas em regiões da cidade, mesmo em estado de "observação".

11 - As Subprefeituras deverão suplementar o número dos plantonistas de emergência nos casos em que a previsão estendida contida nos boletins meteorológicos, emitidos pelo Centro de Gerenciamento de Emergências, indicar a presença de chuvas com maior intensidade.

12 - A designação dos integrantes das equipes de apoio será feita pelo Subprefeito, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que prestam serviços. Fica assegurada aos servidores dessas equipes a concessão de folgas e/ou compensação, relativa às horas trabalhadas fora do horário normal de expediente.

13 - Ficam os Subprefeitos responsáveis pelo exato cumprimento das determinações constantes desta Portaria.

14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria nº 005/SMSP-GAB/2004 de 13 de fevereiro de 2004.