PORTARIA 38/03 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e,
Considerando a criação das Subprefeituras nos termos da Lei n.º 13.399 de 1º de Agosto de 2002, bem como a transferência de equipamentos das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Recreação, de Saúde, de Cultura e de Educação, respectivamente através dos Decretos n.ºs 42.770, 42.771, 42.772 e 42.773/2003,
Considerando a necessidade de unificar os trabalhos da Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - C.A.F., das Subprefeituras no que corresponde a vida funcional de seus respectivos servidores.
RESOLVE:
Estabelecer Fluxos, conforme anexos 1 a 23, das atividades abaixo relacionadas e os seguintes procedimentos, observando-se a legislação vigente:
47-Processos de Faltas
48-Licença para Tratar de Interesse Particular
49-Afastamento por Prisão
50-Regime de Dedicação Profissional Exclusiva - RDPE
51-Quinqüênio
52-Gratificação de Raio X
53-Gratificação Especial de Saúde e Serviço Social
54-Transformação de Cargo - Atendente para Auxiliar
55-Alteração de Jornada(1)
56-Jornada de Trabalho Especial
57-Acúmulo de Cargos
58-Posse Efetivo
59-Contratação Emergencial
I-Os eventuais pedidos de ACÚMULO DE CARGOS , exceto os que envolvam cargo em comissão, deverão ser analisados e autorizados pela Coordenadoria de Administração e Finanças, de cada Subprefeitura, exceto os Profissionais do Ensino Municipal cuja análise e decisão caberá a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC da Secretaria Municipal da Educação
VII-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS.: FLUXOGRAMAS 47 A 59, VIDE DOM 20/09/2003, PÁG. 27 A 35.