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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 28 de 15 de Agosto de 2003

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR MINUTA DO DECRETO REGULAMENTADOR DA LEI 13595/02 - NORMAS ADOTADAS PARA CIRCOS QUANDO DA APRESENTACAO DE ANIMAIS FEROZES.

PORTARIA 28/03 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Artº 3º da Lei nº 13.595, de 26 de Maio de 2003, que estabelece normas a serem observadas por circos, quando da apresentação de animais ferozes, quanto à necessidade de regulamentação desse diploma legal;

CONSIDERANDO que as Secretarias, com competência na matéria, já indicaram seus representantes para o empreendimento dos estudos necessários para elaborar essa regulamentação;

RESOLVE:

1) Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a Minuta do Decreto Regulamentador da Lei nº 13.595/03.

2) O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

a) Sociólogo FRANCISCO FLÓRIO, RF 601.315..5.02 da SGUOS/SMSP

b) Engenheira SUEKO HASHIMOTO, RF 576.250.2 da SEHAB/CONTRU

c) Médica Veterinária LUCIANA HARDT GOMES, RF 645.178.1.00 do Centro de Controle de Zoonoses/SMS

3- Caberá a SMSP preceituar os trabalhos.

4) O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.

5- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.