Constituir Comissão Eleitoral Geral.
PORTARIA 23/03 - SMSP
Roberto Nami Garibe Filho, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições Lei 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico do Município - e nos termos do disposto no Decreto no. 43.230, de 22 de maio de 2003, que regulamenta o Conselho Municipal de Política Urbana - CPMU, com as alterações introduzidas pelo Decreto no. 43.415, de 02 de julho de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação direta da população em todas as fases do processo de gestão democrática da política urbana da cidade sendo um dos meios a constituição do Conselho Municipal de Política Urbana, conforme inciso III do artigo 279 da referida lei;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto 43.230 de 22 de maio de 2003, alterado pelo Decreto 43.415 de 02 de julho de 2003, que determina a competência do Secretário Municipal das Subprefeituras para convocar as eleições do representante de macrorregião no Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Eleitoral Geral, integrada pelos seguintes membros:
-Roberto Nami Garibe Filho, RF 714.363.0.02, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal das Subprefeituras
- Diana Teresa Di Giuseppe - RF 542.575.1.01
- Cristina Raffa Volpi Ramos - RF 729.362.3.00
- Cecília Sandra Magwitz - RF 687.932.2.00
- Clara Sebastianes de Araújo - RF 504.701.3.00
2. A Coordenação da Comissão Eleitoral Geral será exercida pelo titular da Secretaria Municipal das Subprefeituras, cabendo-lhe a decisão em caso de empate das questões afetas à Comissão Eleitoral Geral.
3. Compete à Comissão Eleitoral Geral:
I - proceder ao credenciamento de representantes da sociedade civil que manifestem interesse em fiscalizar as eleições, até as 16:00 horas dia 18 de julho de 2003;
II- supervisionar e acompanhar a votação e apuração dos votos e, sempre que instada pelas Comissões Eleitorais de cada macrorregião, proceder às orientações necessárias;
III- apreciar os recursos encaminhados pelas Comissões Eleitorais das macrorregiões, emitindo parecer conclusivo sobre eles;
IV- receber o resultado das eleições de cada macrorregião e encaminhá-las ao Secretário Municipal das Subprefeituras, para proclamação dos resultados.
3. A Comissão Eleitoral Geral desenvolverá seus trabalhos na sede da Secretaria Municipal das Subprefeituras, localizada à Rua Líbero Badaró no. 425, 33o. andar, telefone no. 3101-5050 ramal 245.
4. Os trabalhos da Comissão Eleitoral Geral devem seguir até o término do processo eleitoral, e serão objeto de relatório circunstanciado, noticiando as conclusões alcançadas.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo