PORTARIA 22/03 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de acessibilidade entre todas as Subprefeituras do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO , o disposto na Lei Municipal nº 12.117 de 28 de junho de 1996 e Decreto Regulamentador nº 37.031 de 27 de agosto de 1.997.
DETERMINA:
1- As Subprefeituras promoverão em todas as intervenções em vias públicas que envolvam guias, sarjetas e passeios o seu rebaixamento com a finalidade de possibilitar a travessia de pedestres portadores de deficiências físicas.
2 - As obras de que trata esta portaria, deverão seguir o padrão estabelecido pela NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABTN, suplementadas, no que couber, pelas normas baixadas ou referenciadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade -CPA.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.