CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 21 de 8 de Julho de 2003

DELEGA COMPETENCIA AOS SUBPREFEITOS, SUPERINTENDENTE DAS USINAS DE ASFALTO - SPUA, SUPERVISOR GERAL RECUSROS HUMANOS, COORD. DE ADM. FINANCAS, PARA PAGAR INDENIZACAO PARA FERIAS NAO GOZADAS.

PORTARIA 21/03 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao disposto no artigo 5º do Decreto n. º 41.283 de 24 de Outubro de 2001;

R E S O L V E:

1-Delegar aos Subprefeitos e ao Superintendente das Usinas de Asfalto - SPUA competência para decidir sobre pagamento de indenização por férias não gozadas, nos termos da Ordem Normativa n. º 002/94-SMA-G, publicada no DOM 21/07/1994.

2-A competência que trata o item anterior é extensiva à Supervisão Geral de Recursos Humanos referentes aos servidores lotados no Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SGRH/SMSP.

3-A competência delegada nesta Portaria poderá ser internamente delegada, a critério de cada Subprefeito, para os seus respectivos Coordenadores de Administração e Finanças.

4-Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da SMSP.

5-Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de Agosto de 2003, ficando revogado o inciso IV do Item 2 da Portaria n. º 458 de 01 de Fevereiro de 2002.