PORTARIA 19/03 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 43.353, de 17 de junho de 2003, que altera a denominação e introduz modificações no Programa Popcenter - Centro Popular de Compras, criado pelo Decreto nº 37.523, de 17 de julho de 1998;
CONSIDERANDO que referido Decreto determina em seu artigo 2º que caberá a Secretaria Municipal das Subprefeituras , em articulação com a Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, a elaboração do Plano de Trabalho referente ao Programa Popcentro - Centro Popular de Compras, contemplando os objetivos e diretrizes fixadas no Decreto nº 37.523, de 17 de julho de 1998, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos municipais, para a sua efetiva implantação no município de São Paulo, e
CONSIDERANDO por fim a revogação das Portarias nºs 39/98/SEMPLA e 40/SEMPLA.G pela Portaria nº 11/03/SEMPLA
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI/POPCENTRO , que será responsável pelo estudo, definição e adoção das medidas necessárias à elaboração do Plano de Trabalho referente ao Programa Popcentro - Centro Popular de Compra , visando a sua efetiva implantação.
II - O grupo Trabalho Intersecretarial - GTI/POPCENTRO será composto por 02 representantes de cada Secretaria, assim indicados pelo titular das respectivas Pastas :
Secretaria Municipal das Subprefeituras:
1. ROBERTO NAMI GARIBE FILHO
2. OLGA MARIA BIANCO
Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade:
1. ALETO JOSÉ DE SOUSA
2. HUMBERTO ALENCAR
Secretaria Municipal das Finanças e Desenvolvimento Econômico:
1. ELENICE BAPTISTA
2. JOÃO MIGLIORI NETO
Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano:
1. JUN NAKABAYASHI
2. RIVARDO RODRIGUES
Secretaria dos Negócios Jurídicos:
1. LÚCIA PEREIRA DE AZEVEDO
2. RICARDO MENIN GAERTNER
III - A Coordenação Geral dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal das Subprefeituras, na pessoa do Senhor Roberto Nami Garibe Filho, auxiliada pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, na pessoa do Senhor Aleto José de Sousa.
IV - Aprovado o Plano de Trabalho, caberá ao Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI/POPCENTRO , orientar as Subprefeituras que, no âmbito de suas circunscrições territoriais, caberá a implementação do Programa em âmbito local, conforme definido no artigo 3º do Decreto 43.353/2003.
V - O Grupo de Trabalho Intesecretarial - GTI/POPCENTRO , face às atribuições que lhe são conferidas na presente Portaria, fica constituído até a efetiva implantação do Programa Popcentro - Centro Popular de Compras, no município de São Paulo.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 19/03 - SMSP
RETIFICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO NO DOM DE 08/07/2003
Onde se lê: ... Secretaria dos Negócios Jurídicos:
1. LÚCIA PEREIRA DE AZEVEDO...;
Leia-se: ... Secretaria dos Negócios Jurídicos:
1. LILIAM DA CUNHA SOARES SIMONI...