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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 18 de 13 de Maio de 2004

CRIA EQUIPE DE FACILITADORES PARA CONTROLE DAS ATRIBUICOES DESCENTRALIZADAS PARA AS COORDENADORIAS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 18/04 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as competências conferidas a esta Pasta nas disposições do Decreto nº 42.561 de 30 de outubro de 2002, no que se refere a responsabilidades pela adoção de procedimentos relativos à implementação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de corroborar a efetiva aplicação das normas e procedimentos utilizados na recepção dos serviços, dos recursos humanos e dos recursos materiais que forem transferidos às Subprefeituras pelos demais órgãos da Administração Municipal;

RESOLVE:

I - Criar, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a Equipe de Facilitadores que será responsável pelo desenvolvimento do Termo de Referência para controle e supervisão da implantação e execução dos processos referentes às atribuições descentralizadas para as Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento, de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, de Manutenção da Infra-estrutura Urbana, de Projetos e Obras, de Educação, de Saúde e a de Administração e Fianças das 31 Subprefeituras, com as seguintes atribuições:

a) promover a compatibilização das novas diretrizes, Leis, Decretos, Portarias e propostas que interfiram na organização dos Processos de trabalho executados nas Subprefeituras;

b) solicitar das Supervisões e Assessorias da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, segundo o envolvimento desta, a análise das novas diretrizes e propostas, elaborando os Pareceres na esfera pertinente;

c) normatizar os processos de trabalho redesenhados a serem padronizados nas 31 Subprefeituras, compreendendo Portarias, Decretos, publicações e outros;

d) fornecer subsídios para adequação dos recursos de informática visando a automação dos processos;

e) Apoiar a implantação do SAC Gestão.

II - O produto das decisões e encaminhamentos da presente equipe deverá ser atualizado, permanentemente, na forma de relatórios e lançamentos no portal de gestão, para conhecimento e acompanhamento dos demais núcleos de modernização já implantados e a serem implantados nas 31 Subprefeituras.

III - A equipe será integrada pelos seguintes servidores:

Emilia Regina Rossoni Barros RF 501 762.9.01 SGUOS

Maria A. R. C. R. I. D. Seabra RF 546.654.7.00 SGRH

Denilze Rego RF 535.636.9.00 ATAEF

Carlos G. Alday Villanueva RF 715.866.1.00 ATAJ

Janos Bodi RF 308.020.0.01 ATOS

Evaldo Grasso Nunes RF 544.174.9.01 ATSI

Fernando Valentin RF 715.579.4.01 PRAÇA

José Carlos Ribeiro RF 716.197.2.01 GAB

IV - A equipe ora constituída, terá o prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 51/04(SMSP)-ALTERA ITENS III E IV DA PORTARIA

Correlações

  • P 43/04(SMSP)-PRAZO DO GRUPO DE TRABALHO SERA O MESMO DA EQUIPE CONSTITUIDO PELA PORTARIA