PORTARIA 16/04 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a estrutura organizacional das Subprefeituras estabelecida pela Lei nº13.682, de 15 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO as novas atribuições conferidas às Subprefeituras, em especial com a edição dos Decretos nº 43.796/03, 43.798/03, 43.799/03, 43.800/03, 43.801/03, 44.381/04 e 44.418/04.
CONSIDERANDO a necessidade uniformizar os procedimentos de fiscalização adotados pelas Subprefeituras;
RESOLVE:
1. Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de "Modelo de Fiscalização" a ser adotado pelas Subprefeituras;
2. O Grupo de Trabalho deverá considerar as possibilidades de agrupamento da atividade de fiscalização por setores territoriais e por temas;
3. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 45 dias, prorrogáveis, se necessário;
4. O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes:
Diana Teresa Di Giuseppe - R.F.542.575.1.01 (SMSP)
Dilma Vinocur Rozenblit - R.F.502.366.1.01 (SMSP)
José Francisco Jannarelli - R.F.134.098.1.01 (SMSP)
Nilton Ricoy Torres - R.F. 733.169.0.00 (SMSP)
Carlos Eduardo L.E. Silva - R.F. 628.375.6.00 (SMSP)
Rosane Segantin Keppke - R.F.627.194.4.00 (SP-IT)
Marcos Roberto dos Santos - R.F. 575.269.8.00 (SP-BT)
Raquel Maria Pereira Lopes - R.F. 562.917.9.02 (SP-PI)
Newton César Bolelli - R.F.518.130.5.01 (SP-JA)
André Cassanti Filho - R.F.734.478.3.00 (SP-PR)
Jorge Muriá Aguadé - R.F.730.805.1.00 (SP-JT)
Walter José Bellintani - R.F.530.736.8.01 (SP-SÉ)
Reinaldo Amad Meira - R.F. 639.929.1.00 (SP- SA)
5. Os trabalhos serão coordenados pelo primeiro nomeado e em sua ausência, pelo segundo nomeado, e serão acompanhados por consultores da FINATEC.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.