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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 42 de 17 de Agosto de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para propor melhorias no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF.

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA Nº 42 / SMPR / 2018

Marcos Rodrigues Penido, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 53.414/2012, de 17 de setembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 53.629, de 14 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF nas Prefeituras Regionais, no PSIU e na AMLURB.

CONSIDERANDO que o Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF, para seu perfeito funcionamento, deverá estar em constante processo de adequações e melhorias.

CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidores com bons conhecimentos na respectiva área de atuação, para propor adequações e melhorias no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF.

RESOLVE

I – Constituir Grupo de Trabalho para propor melhorias no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF.

II – O Grupo de Trabalho obrigatoriamente deverá observar as disposições das posturas municipais, bem como as competências legais dos órgãos que utilizam o Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF.

III – Em caso de necessidade fica autorizado o Grupo de Trabalho, ora constituído, a proceder consulta ou convite a outros servidores, para elucidar eventuais questões pontuais.

IV – As reuniões do Grupo de Trabalho se darão por tema proposto pelo coordenador do Grupo de Trabalho, e realizadas no mínimo 1 (uma) vez por mês, encaminhando as propostas de melhorias à PRODAM para estudo e implantação.

V – Designar os seguintes servidores, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR, para compor o Grupo de Trabalho:

SUPERVISÃO GERAL DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – SGUOS

João Floriano Faustino, RF. 551.922.5, Agente Vistor.

Linda Mitsue Sakai, RF 739.999.5, Agente Vistora.

Guilherme Prendes Higa, RF 725.277.3, Agente Vistor.

Vera Lúcia da Silva Moreno, RF 804.601.8, Agente Vistora.

DIVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DO SILÊNCIO URBANO – PSIU

Ana Paula Girardi Motta, RF. 724.793.1, Agente Vistora.

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB

Marcelo Fujinami, RF. 725.000.2, Agente Vistor.

PREFEITURAS REGIONAIS

PR-CS: Edmar Dourado dos Santos Jr., RF 726.795.9, Agente Vistor.

PR-JA: Reginaldo Queiróz, RF 734.398.1, Agente Vistor.

PR-SA: Fernando Duarte Guimarães, RF 728.627.9, Agente Vistor.

PR-SE: Tânia Regina Cavaleiro, RF 725.346.0, Agente Vistora.

PR-VM: Anete Etsuko Ueno, RF 733.463.0, Agente Vistora.

PR-VP: Kátia Regina N. Cruz, RF 725.299.4, Agente Vistora.

VI – A participação no Grupo de Trabalho se dará sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores designados.

VII – Em caso de impedimento na participação em uma das reuniões o servidor designado poderá encaminhar substituto, com bons conhecimentos na área de fiscalização e engajado no processo de melhoria.

VIII – As discussões serão registradas em ATA.

IV – O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor JOÃO FLORIANO FAUSTINO, RF 551.922.5.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo