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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 28 de 25 de Junho de 2018

Designa integrantes dos Comitês de Coordenação Local das Prefeituras Regionais para coordenar a implementação e gestão da Operação Integrada de Defesa das Águas, nos termos do Convênio de Ações Integradas de Fiscalização dos Mananciais.

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA nº 028/SMPR/2018

MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio celebrado entre o Governo do Estado e o Município de São Paulo, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 05 de novembro de 2015, com vistas à Fiscalização Integrada nas Áreas de Mananciais localizadas no Município de São Paulo, particularmente na Cláusula Quarta, item IV;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos Comitês de Coordenação Local para coordenar a implementação e gestão da Operação Integrada de Defesa das Águas, conforme disposto na Cláusula Terceira, item II, e Cláusula Quarta, itens V e IX, do referido Convênio,

RESOLVE:

1 - Designar os integrantes dos Comitês de Coordenação Local das Prefeituras Regionais abaixo discriminadas.

2 - As atribuições dos Comitês de Coordenação Local serão definidas pelo Comitê de Coordenação Geral, nos termos do Convênio de Ações Integradas de Fiscalização dos Mananciais.

3 - Deverão ser priorizados os trabalhos de elaboração, coordenação e execução do Plano de Trabalho Operação Integrada Defesa das Águas.

4 - Os Prefeitos Regionais serão os Coordenadores dos Comitês de Coordenação Local, competindo-lhes determinar a convocação de reuniões; os registros das reuniões em ata, com a relação dos presentes; os resultados dos trabalhos; indicar as prioridades, ouvindo os organismos participantes e seguindo as orientações do Grupo Executivo.

5 - Composição do Comitê de Coordenação Local da Prefeitura Regional de Capela do Socorro:

a) Coordenador do Comitê de Coordenação Local - Prefeito Regional;

b) Coordenador Local Adjunto – Representante da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU);

c) Representante da Supervisão de Fiscalização;

d) Representante da Secretaria Municipal de Habitação;

e) Representante da Inspetoria de Defesa Ambiental - Sul;

f) Representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

g) Representante da Defesa Civil;

h Representante da Polícia Militar Ambiental;

i) Representante da Cetesb.

j) Representante da Sabesp;

k) Representante da EMAE.

6 - Composição do Comitê de Coordenação Local da Prefeitura Regional de Cidade Ademar:

a) Coordenador do Comitê de Coordenação Local - Prefeito Regional;

b) Coordenador Local Adjunto – Representante da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU);

c) Representante da Supervisão de Fiscalização;

d) Representante da Secretaria Municipal de Habitação;

e) Representante da Inspetoria de Defesa Ambiental - Sul;

f) Representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

g) Representante da Defesa Civil;

h Representante da Polícia Militar Ambiental;

i) Representante da Cetesb.

j) Representante da Sabesp;

k) Representante da EMAE.

7 - Composição do Comitê de Coordenação Local da Prefeitura Regional de M’Boi Mirim:

a) Coordenador do Comitê de Coordenação Local - Prefeito Regional;

b) Coordenador Local Adjunto – Representante da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU);

c) Representante da Supervisão de Fiscalização;

d) Representante da Secretaria Municipal de Habitação;

e) Representante da Inspetoria de Defesa Ambiental - Sul;

f) Representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

g) Representante da Defesa Civil;

h Representante da Polícia Militar Ambiental;

i) Representante da Cetesb.

j) Representante da Sabesp;

k) Representante da EMAE.

8 - Composição do Comitê de Coordenação Local da Prefeitura Regional de Parelheiros:

a) Coordenador do Comitê de Coordenação Local - Prefeito Regional;

b) Coordenador Local Adjunto – Representante da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU);

c) Representante da Supervisão de Fiscalização;

d) Representante da Secretaria Municipal de Habitação;

e) Representante da Inspetoria de Defesa Ambiental - Sul;

f) Representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

g) Representante da Defesa Civil;

h Representante da Polícia Militar Ambiental;

i) Representante da Cetesb.

j) Representante da Sabesp;

k) Representante da EMAE.

9 - Composição do Comitê de Coordenação Local das Prefeituras Regionais de Jaçanã -Tremembé, Casa Verde - Cachoeirinha, Santana/Tucuruvi:

a) Coordenador do Comitê de Coordenação Local - Prefeito Regional;

b) Coordenador Local Adjunto – Representante da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU);

c) Representante da Supervisão de Fiscalização;

d) Representante da Secretaria Municipal de Habitação;

e) Representante da Inspetoria de Defesa Ambiental - Norte;

f) Representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

g) Representante da Defesa Civil;

h Representante da Polícia Militar Ambiental;

i) Representante da Cetesb.

j) Representante da Sabesp;

k) Representante da EMAE.

Parágrafo único: O Coordenador do Comitê de Coordenação Local/Regional será indicado pelos Prefeitos Regionais que compõem o respectivo Comitê de Coordenação Local/Regional.

10 - Composição do Comitê de Coordenação Local das Prefeituras Regionais de Pirituba/Jaraguá, Perus, Freguesia - Brasilândia:

a) Coordenador do Comitê de Coordenação Local - Prefeito Regional;

b) Coordenador Local Adjunto – Representante da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU);

c) Representante da Supervisão de Fiscalização;

d) Representante da Secretaria Municipal de Habitação;

e) Representante da Inspetoria de Defesa Ambiental - Norte;

f) Representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

g) Representante da Defesa Civil;

h Representante da Polícia Militar Ambiental;

i) Representante da Cetesb.

j) Representante da Sabesp;

k) Representante da EMAE.

Parágrafo único: O Coordenador do Comitê de Coordenação Local/Regional será indicado pelos Prefeitos Regionais que compõem o respectivo Comitê de Coordenação Local/Regional.

11 - Composição do Comitê de Coordenação Local das Prefeituras Regionais de São Miguel, Itaim Paulista e Guaianases:

a) Coordenador do Comitê de Coordenação Local - Prefeito Regional;

b) Coordenador Local Adjunto – Representante da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU);

c) Representante da Supervisão de Fiscalização;

d) Representante da Secretaria de Habitação;

e) Representante da Inspetoria de Defesa Ambiental - Leste;

f) Representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

g) Representante da Defesa Civil;

h Representante da Polícia Militar Ambiental;

i) Representante da Cetesb.

j) Representante da Sabesp;

k) Representante da EMAE.

Parágrafo único: O Coordenador do Comitê de Coordenação Local/Regional será indicado pelos Prefeitos Regionais que compõem o respectivo Comitê de Coordenação Local/Regional.

12 - Composição do Comitê de Coordenação Local das Prefeituras Regionais de São Mateus, Itaquera, Cidade Tiradentes:

a) Coordenador do Comitê de Coordenação Local - Prefeito Regional;

b) Coordenador Local Adjunto – Representante da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU);

c) Representante da Supervisão de Fiscalização;

d) Representante da Secretaria de Habitação;

e) Representante da Inspetoria de Defesa Ambiental - Leste;

f) Representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

g) Representante da Defesa Civil;

h Representante da Polícia Militar Ambiental;

i) Representante da Cetesb.

j) Representante da Sabesp;

k) Representante da EMAE.

Parágrafo único: O Coordenador do Comitê de Coordenação Local/Regional será indicado pelos Prefeitos Regionais que compõem o respectivo Comitê de Coordenação Local/Regional.

13 - Composição do Comitê de Coordenação Local das Prefeituras Regionais de Ermelino Matarazzo, Penha, Aricanduva/Formosa/Carrão e Sapopemba:

a) Coordenador do Comitê de Coordenação Local - Prefeito Regional;

b) Coordenador Local Adjunto – Representante da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU);

c) Representante da Supervisão de Fiscalização;

d) Representante da Secretaria de Habitação;

e) Representante da Inspetoria de Defesa Ambiental - Leste;

f) Representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

g) Representante da Defesa Civil;

h Representante da Polícia Militar Ambiental;

i) Representante da Cetesb.

j) Representante da Sabesp;

k) Representante da EMAE.

Parágrafo único: O Coordenador do Comitê de Coordenação Local/Regional será indicado pelos Prefeitos Regionais que compõem o respectivo Comitê de Coordenação Local/Regional.

14 – Os nomes dos representantes dos órgãos elencados na composição do Comitê de Coordenação Local das Prefeituras Regionais serão publicados em portarias específicas.

15 - Os Comitês poderão deliberar pelo convite, para participação em reuniões, de representantes de outras entidades com atuação na região, governamentais ou não, que possam contribuir com as atribuições do Comitê.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo