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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 23 de 11 de Junho de 2018

Estabelece as diretrizes para a “Transmissão de Jogos da Copa do Mundo 2018” na Cidade de São Paulo, no âmbito das Prefeituras Regionais.

PORTARIA 023/2018 – SMPR

Estabelece as diretrizes para a “Transmissão de Jogos da Copa do Mundo 2018” na Cidade de São Paulo, no âmbito das Prefeituras Regionais.

MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando as determinações contidas nas Leis Municipais n. ° 15.947/13, n.°16.402/16, n.º 14223/06, e Decretos Municipais n.° 49.969, n.° 55.085/14, e n.° 57.443/16, n.º 16.402/16 e n.º 57.443/16.

RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes para a Transmissão dos Jogos da “Copa do Mundo da FIFA – Rússia 2018” em bares, restaurantes, casas noturnas, demais estabelecimentos comerciais e eventos localizados na Cidade de São Paulo.

Artigo 2º. Não serão permitidos eventos de transmissão de jogos em área publica, ainda que a título gratuito sem prévia e expressa autorização das Prefeituras Regionais e órgãos competentes.

Artigo 3º. Não serão permitidas exibições em trios elétricos, carros de som ou assemelhados.

Artigo 4º. A transmissão de partidas de futebol nos estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e casas noturnas somente serão permitidos na área interna dos estabelecimentos.

Artigo 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo