TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA NOVEMBRO/03-1,50%.
PORTARIA 86/03 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de novembro de 2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de novembro de 2003 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de outubro de 2003 , calculada em 1,520 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de novembro de 2003 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95531
3 2,91106
4 3,85250
5 4,77985
6 5,69331
7 6,59309
8 7,47941
9 8,35245
10 9,21242
11 10,05952
12 10,89393
13 11,71585
14 12,52546
15 13,32295
16 14,10850
17 14,88229
18 15,64450
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo