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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 84 de 6 de Dezembro de 2002

UNIFORMIZACAO/NORMALIZACAO DE ROTINAS/PROCEDIMENTOS PARA TODAS AS UNIDADES DA ADMINISTRACAO DIRETA/INDIRETA SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCICIO/ 2002 E LEVANTAMENTO DO BALANCO GERAL DA PMSP.

PORTARIA 84/02 - SF

Dispõe sobre o encerramento do exercício de 2002 e levantamento do Balanço Geral do Município, e dá outras providências.

O CHEFE DO GABINETE , respondendo pelo Cargo de SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO , no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que, as providências de levantamento do Balanço Geral da Prefeitura do município de São Paulo e, para o fiel cumprimento das determinações da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, faz-se necessária a normatização e uniformização de rotinas e procedimentos para todas as Unidades da Administração Direta e Indireta

RESOLVE:

1 - Todo e qualquer recolhimento relativo a Ajuste Contábil deverá ser efetuado, obrigatória e exclusivamente no Departamento do Tesouro - TES, até 09/12/02 , através da Guia de Recolhimento ou Depósito - Modelo 12 - B, classificada na conta 103 - Empenhos a Pagar.

2 - A partir de 10/12/02, qualquer recolhimento aos cofres municipais, de importâncias pagas indevidamente pela Municipalidade, bem como de saldos não utilizados, referentes ao Regime de Adiantamento, deverá ser efetuado no Departamento do Tesouro - TES, através da Guia de Arrecadação - modelo 99-T, código 394 - Eventuais Diversos, não cabendo "AJUSTE CONTÁBIL".

3 - As planilhas relativas à "AJUSTE CONTÁBIL", decorrentes do processo normal de aplicação e de Regime de Adiantamento descentralizado, deverão ser emitidas em 2 vias e entregues em CONT. 2, acompanhadas do Protocolo de Documentos do Sistema SEO e da cópia reprográfica da Guia Modelo 12-B, já devidamente autenticada pelo Departamento do Tesouro - TES, até as 12 horas do dia 16/12/2002.

4 - Os processos de Regime de Adiantamento de Prestação de Contas centralizados, que contiverem "AJUSTE CONTÁBIL", deverão dar entrada no protocolo do Departamento da Contadoria - CONT G , até às 17 horas do dia 13/12/2002.

5 - Os impressos de informação "POSIÇÃO DOS CONTRATOS", referentes ao mês de dezembro do corrente exercício, deverão ser encaminhados, excepcionalmente, pelos Gabinetes das respectivas Secretarias, à Divisão de Contabilidade - CONT 1, através do protocolo de CONT G, até o dia 10/01/2003 , em expediente único, no qual deverão estar anexados os demonstrativos de todas as suas Unidades Orçamentárias.

6 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria serão resolvidos pelo Departamento da Contadoria - SF.

7 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo