TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA OUTUBRO/03 - 1,740%.
PORTARIA 77/03 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de outubro de 2003 .
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de outubro de 2003 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de setembro de 2003 , calculada em 1,740% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de outubro de 2003 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2 1,94899
3 2,89855
4 3,83188
5 4,74924
6 5,65091
7 6,53717
8 7,40826
9 8,26446
10 9,10602
11 9,93318
12 10,74620
13 11,54531
14 12,33075
15 13,10276
16 13,86157
17 14,60740
18 15,34048
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo