TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA NOVEMBRO/2002 - 1,346%.
PORTARIA 75/02 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de novembro de 2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
R E S O L V E :
1 . Fica aprovada, para vigorar no mês de novembro de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de outubro de 2002, calculada em 1,346 % ao mês.
2 . Ficam aprovados, para vigorar no mês de novembro de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,96033
3
2,92102
4
3,86894
5
4,80427
6
5,72719
7
6,63784
8
7,53640
9
8,42303
10
9,29788
11
10,16111
12
11,01288
13
11,85333
14
12,68262
15
13,50090
16
14,30831
17
15,10500
18
15,89110
3 . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo