Dispõe sobre a primeira emissão de CEPAC no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.
PORTARIA 75/04 - SF
Dispõe sobre a primeira emissão de CEPAC no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Comissão de Valores Mobiliários - CVM autorizou o registro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, conforme processo CVM nº RJ/2004/4752, código 2004/02, obtido em 15 de outubro de 2004; e
CONSIDERANDO que o artigo 4º do Decreto Municipal nº 44.844, de 14 de Junho de 2004, determina a emissão de CEPAC por meio de Portaria específica da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Urbano,
DETERMINA a emissão, nesta data, de CEPAC com as seguintes características:
Operação Urbana Consorciada: Operação Urbana Consorciada Faria Lima.
Intervenções a serem financiadas com a primeira emissão: (i) continuação e finalização das obras do cruzamento em desnível da Av. Cidade Jardim sob a Av. Brigadeiro Faria Lima (inclusive o enterramento da rede aérea e projeto e implantação de sinalização); (ii) continuação e finalização das obras do cruzamento em desnível da Avenida Rebouças sob a Av. Brigadeiro Faria Lima (inclusive o enterramento da rede aérea e projeto e implantação de sinalização); (iii) continuação e finalização das obras do prolongamento da Av. Hélio Pellegrino e implantação de avenida duplicada no eixo formado pela Rua Funchal e Rua Haroldo Veloso (inclusive o enterramento da rede aérea); (iv) reconversão urbana do Largo da Batata; (v) elaboração de projeto básico e executivo do corredor viário sudoeste/centro (novo Boulevard JK); (vi) construção de HIS para remoção completa da favela Coliseu e remoção parcial da favela Real Parque.
Valor total da primeira emissão: R$404.019.000,00
Preço mínimo de cada CEPAC: R$1.100,00
Quantidade emitida de CEPAC na primeira emissão: 367.290
Tabela de conversão para cada CEPAC:
OBS.: ANEXO I, VIDE DOM 23/10/2004, PÁG. 17.
Os benefícios indicados na tabela acima só poderão ser utilizados em terrenos com área superior a 1.000m2
Forma de Pagamento: À vista
A distribuição pública dos CEPAC será coordenada pelo BB - Banco de Investimento S.A., de acordo com o Prospecto e respectivo Suplemento, após registro na CVM.
A EMURB fará o controle dos estoques de CEPAC, bem como o gerenciamento das intervenções financiadas com a presente emissão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo