VALOR DA RETENCAO DO FUNDO DE PARTICIPACAO DO MUNICIPIO - FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - R$ 878.916,01 - OUTUBRO/04.
PORTARIA 73/04 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo, com o Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003,
DIVULGA:
1. Nos termos do artigo 2º do artigo do referido decreto o valor da Retenção do FPM em outubro/04 é de R$878.916,01 .
Assim distribuídos:
R$ 878.916,01 x 51,00% = R$ 446.864,60 - Administração Direta
R$ 878.916,01 x 21,00% = R$ 185.164,89 - Autarquias
R$ 878.916,01 x 28,00% = R$ 246.886,52 - Administração Indireta
Onde
Empresa Ressarcimento
Valor em R$
ANHEMBI 19,77% x R$ 246.886,52 = R$ 48.809,47
CET 4,54% x R$ 246.886,52 = R$ 11.208,65
SPTRANS 65,51% x R$ 246.886,52 = R$ 161.735,35
PRODAM 6,91% x R$ 246.886,52 = R$ 17.059,86
EMURB 3,27% x R$ 246.886,52 = R$ 8.073,19
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo