TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA AGOSTO/03 - 2,025%.
PORTARIA 68/03 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de setembro de 2003 .
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 2003 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de agosto de 2003 , calculada em 2,025 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de setembro de 2003 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,94085
3 2,88248
4 3,80542
5 4,71004
6 5,59671
7 6,46578
8 7,31759
9 8,15251
10 8,97085
11 9,77294
12 10,55912
13 11,32970
14 12,08498
15 12,82526
16 13,55086
17 14,26205
18 14,95913
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo