TAXA MEDIA MENSAL SELIC AGOSTO/04 - 1,350 %.
PORTARIA 62/04 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Setembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Setembro de 2004 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Agosto de 2004 , calculada em 1,350% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Setembro de 2004 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96022
3 2,92079
4 3,86856
5 4,80371
6 5,72640
7 6,63681
8 7,53508
9 8,42139
10 9,29590
11 10,15876
12 11,01012
13 11,85014
14 12,67898
15 13,49677
16 14,30367
17 15,09982
18 15,88537
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 62/04 - SF
REPUBLICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO DO DOM DE 31/08/2004
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Setembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Setembro de 2004, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Agosto de 2004, calculada em 1,350% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Setembro de 2004 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96022
3 2,92079
4 3,86856
5 4,80371
6 5,72640
7 6,63681
8 7,53508
9 8,42139
10 9,29590
11 10,15876
12 11,01012
13 11,85014
14 12,67898
15 13,49677
16 14,30367
17 15,09982
18 15,88537
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo