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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 58 de 27 de Agosto de 2002

TAXA MEDIA MENSAL SELIC SETEMBRO/02, 1,445%.

PORTARIA 58/02 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de setembro de 2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 2002 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de agosto de 2002, calculada em 1,445% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de setembro de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

 

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,95747

3 2,91534

4 3,85957

5 4,79035

6 5,70787

7 6,61233

8 7,50389

9 8,38276

10 9,24911

11 10,10312

12 10,94497

13 11,77482

14 12,59286

15 13,39924

16 14,19413

17 14,97770

18 15,75011

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo