INDICE DE RETENCAO DO FPM, P/AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO COM O INSS - 14,24% - JULHO/03.
PORTARIA 57/03 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo, com o Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003,
DIVULGA:
1. A proporção atual da dívida de cada uma das sociedades de economia mista e empresa pública municipais da Administração Indireta em razão da assinatura do Termo de Amortização da Dívida Fiscal deste Município junto ao INSS é:
OBSERVAÇÃO: TABELA, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 11/07/03, PÁGINA 15
2. O índice de retenção do FPM para amortização da dívida é de 14,24%, assim distribuídos:
7,24% / 14,24% = 51,00% Adm. Direta
3,00% / 14,24% = 21,00% Autarquias e
4,00% / 14,24% = 28,00% Adm. Indireta
100,00%
3. Nos termos do artigo 2º do artigo do referido decreto o valor da Retenção do FPM em julho é de R$855.216,37.
Assim distribuídos:
R$ 855.263,30 * 51,00% = R$ 434.815,06 - Administração Direta
R$ 855.263,30 * 21,00% = R$ 180.171,99 - Autarquias
R$ 855.263,30 * 28,00% = R$ 240.229,32 - Administração Indireta
Onde
Empresa Ressarcimento
Valor em R$
ANHEMBI 19,77% * R$240.229,32 = R$47.493,34
CET 4,54% * R$240.229,32 = R$10.906,41
SPTRANS 65,51% * R$240.229,32 = R$157.374,22
PRODAM 6,91% * R$240.229,32 = R$16.599,85
EMURB 3,27% * R$240.229,32 = R$7.855,50
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo