REGULAMENTA A AQUISICAO DE BENS PATRIMONIAIS COM RECURSOS TRANSFERIDOS PELOMUNICIPIO AOS CONVENIOS PARA PRESTACAO DE SERVICOS RELATIVOS AO PROGRAMA DESAUDE DA FAMILIA.
PORTARIA 56/02 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a celebração de convênios pela Secretaria Municipal da Saúde com Entidades Filantrópicas, para promoção e desenvolvimento de ações em Saúde da Família do SUS/SP,
CONSIDERANDO a previsão de aquisição de bens permanentes com os recursos transferidos pelo Município,
CONSIDERANDO que estes bens deverão ser incorporados ao patrimônio municipal, e
CONSIDERANDO que esta hipótese não encontra-se contemplado no Manual de Procedimentos para Controle de Bens Patrimoniais Móveis, instituído pelo Decreto 24.650, de 25 de setembro de 1987 e alterações posteriores, necessitando, assim, ser regulamentada,
RESOLVE :
1. Os equipamentos e bens permanentes adquiridos com recursos provenientes dos Planos de Trabalho vinculados aos convênios para prestação de serviços relativos ao desenvolvimento do programa de Saúde da Família (PSF) SUS/SP, serão incorporados através do registro da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM, instituído pelo Decreto 24.650/87, com base na cópia do documento fiscal, que será preenchido com as informações necessárias à sua incorporação, como descrição do bem, marca, modelo, nº de série, etc, bem como, referência do número do convênio.
1.1. A incorporação deverá ser realizada em processo específico, podendo ser reutilizado para a mesma finalidade e para o mesmo convênio.
2. A unidade orçamentária responsável pelo convênio deverá observar, quando do preenchimento da NIBPM, os campos a seguir descriminados:
Campo 10 - Nota de Empenho - número da nota de empenho correspondente ao repasse da parcela do cronograma em que se previu a aquisição do bem.
Campo 11 - Processo de Liquidação - número do processo administrativo correspondente ao repasse da parcela do cronograma em que se previu a aquisição do bem.
Campo 12 - Nota de Liquidação e Pagamento - número da nota de liquidação e pagamento correspondente ao repasse da parcela do cronograma em que se previu a aquisição do bem.
Campo 13 - Fornecedor - nome da instituição conveniada e o respectivo número do convênio.
3. Após a incorporação, de imediato, o titular da Unidade Orçamentária deverá providenciar um Termo de Guarda e Responsabilidade dos bens incorporados, assinado pelos responsáveis da instituição conveniada, com suas respectivas identificações.
4. Os equipamentos e bens permanentes incorporados em conformidade com a presente portaria estarão sob a responsabilidade da Unidade Orçamentária e sujeitos às normas gerais de controle de bens patrimoniais móveis.
5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo