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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 56 de 21 de Agosto de 2002

REGULAMENTA A AQUISICAO DE BENS PATRIMONIAIS COM RECURSOS TRANSFERIDOS PELOMUNICIPIO AOS CONVENIOS PARA PRESTACAO DE SERVICOS RELATIVOS AO PROGRAMA DESAUDE DA FAMILIA.

PORTARIA 56/02 - SF

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a celebração de convênios pela Secretaria Municipal da Saúde com Entidades Filantrópicas, para promoção e desenvolvimento de ações em Saúde da Família do SUS/SP,

CONSIDERANDO a previsão de aquisição de bens permanentes com os recursos transferidos pelo Município,

CONSIDERANDO que estes bens deverão ser incorporados ao patrimônio municipal, e

CONSIDERANDO que esta hipótese não encontra-se contemplado no Manual de Procedimentos para Controle de Bens Patrimoniais Móveis, instituído pelo Decreto 24.650, de 25 de setembro de 1987 e alterações posteriores, necessitando, assim, ser regulamentada,

RESOLVE :

1. Os equipamentos e bens permanentes adquiridos com recursos provenientes dos Planos de Trabalho vinculados aos convênios para prestação de serviços relativos ao desenvolvimento do programa de Saúde da Família (PSF) SUS/SP, serão incorporados através do registro da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM, instituído pelo Decreto 24.650/87, com base na cópia do documento fiscal, que será preenchido com as informações necessárias à sua incorporação, como descrição do bem, marca, modelo, nº de série, etc, bem como, referência do número do convênio.

1.1. A incorporação deverá ser realizada em processo específico, podendo ser reutilizado para a mesma finalidade e para o mesmo convênio.

2. A unidade orçamentária responsável pelo convênio deverá observar, quando do preenchimento da NIBPM, os campos a seguir descriminados:

Campo 10 - Nota de Empenho - número da nota de empenho correspondente ao repasse da parcela do cronograma em que se previu a aquisição do bem.

Campo 11 - Processo de Liquidação - número do processo administrativo correspondente ao repasse da parcela do cronograma em que se previu a aquisição do bem.

Campo 12 - Nota de Liquidação e Pagamento - número da nota de liquidação e pagamento correspondente ao repasse da parcela do cronograma em que se previu a aquisição do bem.

Campo 13 - Fornecedor - nome da instituição conveniada e o respectivo número do convênio.

3. Após a incorporação, de imediato, o titular da Unidade Orçamentária deverá providenciar um Termo de Guarda e Responsabilidade dos bens incorporados, assinado pelos responsáveis da instituição conveniada, com suas respectivas identificações.

4. Os equipamentos e bens permanentes incorporados em conformidade com a presente portaria estarão sob a responsabilidade da Unidade Orçamentária e sujeitos às normas gerais de controle de bens patrimoniais móveis.

5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 29/06(SF)-REVOGA A PORTARIA