CONSTITUI COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR PARA QUESTAO DAS RESPONSABILIDADES DO ENVIO DE CARTAS PARA PAGAMENTO DO ISS.
PORTARIA 54/04 - SF
Considerando o envio de cartas pelo Departamento de Rendas Mobiliárias para todos contribuintes da cidade de São Paulo em relação a formas de pagamento e valores do ISS , mesmo para aqueles isentos ou chamados inativos, e, portanto, os prejuízos causados aos cofres municipais;
Considerando que os contribuintes receberam esta comunicação em data próxima da inauguração da nova praça de atendimento da Secretaria de Finanças, equipamento cuja finalidade é agilizar e racionalizar os serviços prestados por esta Unidade;
Considerando a necessidade de período de adaptação do funcionamento do equipamento, concebido como novo conceito de atendimento e sistema de informação;
Considerando que a carta enviada não passou pelo Gabinete da Secretaria de Finanças para avaliação e foi considerada, conforme amplamente noticiado, confusa;
Considerando que o envio das cartas causou esta incompreensão, além do que o envio destas para não pagantes de tributos, concorrendo com o início de trabalhos da nova praça, ocasionou problemas de atendimento,
I - DETERMINO a constituição de Comissão de Apuração Preliminar, constituída pelos servidores RICARDO FERRARI NOGUEIRA , Procurador do Município, RF 606.412.5.00, presidente, e SOLANGE DA SILVA , Auxiliar Técnico Administrativo - Administração Geral - Cat. 3, RF 508.232.3.01, para apurar as responsabilidades pelos fatos supramencionados no prazo de 20 dias , nos termos do artigo 201 , da Lei 8.989/79 , e dos artigos 98 a 101 , do Decreto 43.233/03 ;
II - Publique-se, e a seguir, envie-se cópias dos documentos relacionados ao exposto à Presidência da Comissão para o início dos trabalhos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
OI 6182/04(SF)-GRUPO DE TRABALHO PARA APRESENTAR SUGESTOES PERTINENTES A PORTARIA