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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 53 de 25 de Julho de 2002

TAXA MEDIA MENSAL SELIC - AGOSTO/02 - 1,416%.

PORTARIA N.º 53/02 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de agosto de 2002 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de julho de 2002 , calculada em 1,416% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de agosto de 2002 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

 

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,95831

3 2,91700

4 3,86231

5 4,79442

6 5,71352

7 6,61978

8 7,51339

9 8,39453

10 9,26336

11 10,12006

12 10,96480

13 11,79774

14 12,61906

15 13,42890

16 14,22744

17 15,01483

18 15,79123

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo