VALOR DA RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO - R$ 1.000.749,46, JULHO/04.
PORTARIA 53/04 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo, com o Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003,
DIVULGA:
1. Nos termos do artigo 2º do artigo do referido decreto o valor da Retenção do FPM em julho/04 é de R$ 1.000.749,46 .
Assim distribuídos:
R$ 1.000.749,46 x 51,00% = R$ 508.808,01 - Administração Direta
R$ 1.000.749,46 x 21,00% = R$ 210.832,05 - Autarquias
R$ 1.000.749,46 x 28,00% = R$ 281.109,40 - Administração Indireta
Onde
Empresa Ressarcimento
Valor em R$
ANHEMBI 19,77% x R$ 281.109,40 = R$ 55.575,33
CET 4,54% x R$ 281.109,40 = R$ 12.762,37
SPTRANS 65,51% x R$ 281.109,40 = R$ 184.154,76
PRODAM 6,91% x R$ 281.109,40 = R$ 19.424,66
EMURB 3,27% x R$ 281.109,40 = R$ 9.192,28
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo