DEVEDORES/TERCEIROS INTERESSADOS EM EXTINGUIR CREDITO MUNICIPAL, MEDIANTE DACAO EM PAGAMENTO, DEVERAO RETIRAR O FORMULARIO-PADRAO, EM ENDERECO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA 51/02 - SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.259 , de 28/12/01, e no Decreto 42.095 , de 12/6/02, que disciplinam a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de São Paulo,
RESOLVE :
1. Os devedores ou terceiros interessados em extinguir crédito tributário municipal, mediante dação em pagamento, na forma do disposto na Lei 13.259 , de 28/12/01, e no Decreto 42.095 , de 12/6/02, deverão retirar, no endereço abaixo, o formulário-padrão de requerimento e a relação dos documentos necessários:
DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS
Gabinete da Diretoria
Rua Pedro Américo, 32 - 24º andar
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
2002-0.058.667-6 - ELMIRA HELENA PINHEIRO NOGUEIRA BATISTA - Adiantamento direto referente a abril/02 e sua prestação de contas. Ante o parecer técnico conclusivo da Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos exarado na Ata da 24ª Reunião (fls. 58), realizada aos 12/7/02, e nos termos do disposto no artigo 16, inciso II, alínea "c" do Decreto 40.533, de 8.5.01, APROVO a prestação de contas deste processo especial de adiantamento direto, arrolado na referida ata, no valor de R$ 2.000,00, de responsabilidade da Doutora ELMIRA HELENA PINHEIRO NOGUEIRA BATISTA(CL)), DD. Chefe do Cerimonial do Gabinete da Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de São Paulo.
2002-0.058.735-4 - HÉLIO PEREIRA BICUDO - Adiantamento direto e sua prestação de contas. Ante o parecer técnico conclusivo da Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos exarado na Ata da 24ª Reunião (fls. 31), realizada aos 12/7/02, e nos termos do disposto no artigo 16, inciso II, alínea "b" do Decreto 40.533, de 8.5.01, APROVO a prestação de contas deste processo especial de adiantamento direto, arrolado na referida ata, no valor de R$ 1.170,00, de responsabilidade do Doutor HÉLIO PEREIRA BICUDO , MD. Vice-prefeito do Município de São Paulo.
2002-0.084.450-0 - MÔNICA VALENTE - Adiantamento direto e sua prestação de contas. Ante o parecer técnico conclusivo da Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos exarado na Ata da 24ª Reunião (fls. 23), realizada aos 12/7/02, e nos termos do disposto no artigo 16, inciso II, alínea "c" do Decreto 40.533, de 8.5.01, APROVO a prestação de contas deste processo especial de adiantamento direto, arrolado na referida ata, no valor de R$ 260,37, de responsabilidade da Doutora MÔNICA VALENTE , DD. Chefe do Gabinete da Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de São Paulo.
2002-0.084.472-1 - RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO - Adiantamento direto e sua prestação de contas. Ante o parecer técnico conclusivo da Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos exarado na Ata da 24ª Reunião (fls. 21), realizada aos 12/7/02, e nos termos do disposto no artigo 16, inciso II, alínea "a" do Decreto 40.533, de 8.5.01, APROVO a prestação de contas deste processo especial de adiantamento direto, arrolado na referida ata, no valor de R$ 260,00, de responsabilidade do Doutor RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO , DD. Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo