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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 48 de 28 de Outubro de 2000

TAXA MEDIA SELIC - NOVEMBRO DE 2000.

PORTARIA 48/00 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de novembro de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de novembro de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de outubro de 2000, calculada em 1,288 % ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de novembro de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,96201

3 2,92435

4 3,87444

5 4,81246

6 5,73855

7 6,65286

8 7,55554

9 8,44675

10 9,32662

11 10,19531

12 11,05294

13 11,89968

14 12,73564

15 13,56098

16 14,37582

17 15,18029

18 15,97454

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.