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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 47 de 29 de Junho de 2004

INSTALA POSTOS DE SERVICOS - PRACA DE SERVICOS RAPIDOS - PRA SERVIR NO PARQUE ANHANGABAU N. 206/226 DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 7:00 AS 19:00 HORAS E AOS SABADOS DAS 9:00 AS 13:00 HORAS.

PORTARIA 47/04 - SF

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer aos munícipes de São Paulo um modelo unificado, universal e igualitário de atendimento;

CONSIDERANDO a necessidade de colocar em prática uma nova concepção de atendimento, com servidores treinados e capacitados continuamente;

RESOLVE:

1. Instalar nas dependências do prédio situado no Parque do Anhangabaú nºs 206/226, centro, São Paulo-SP, postos de atendimento ao público, em que serão recepcionados os pedidos relativos aos serviços de competência da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

1.1. O conjunto dos referidos postos de serviços será denominado "PRAÇA DE SERVIÇOS RÁPIDOS" - PraServir".

2. A "PRAÇA DE SERVIÇOS RÁPIDOS - PraServir" será aberta ao público em 05 de julho de 2004.

3. O atendimento ao público na "PRAÇA DE SERVIÇOS RÁPIDOS - PraServir" será de Segunda a Sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas e aos sábados, das 9:00 às 13:00 horas.

4. A partir da data de abertura da "PRAÇA DE SERVIÇOS RÁPIDOS - PraServir", os pedidos mencionados no item 1 não serão mais recepcionados nas unidades, desta Secretaria, localizadas na Rua Brigadeiro Tobias, nº 691, e na Rua Pedro Américo, nº 32.

4.1. Os pedidos solicitados nas unidades referidas no item 4 ainda pendentes terão seguimento na "PRAÇA DE SERVIÇOS RÁPIDOS - PraServir" e, quando necessário, o interessado será informado, por meio de correspondência postal, para que cumpra as exigências necessárias para o regular andamento e finalização do serviço solicitado.

5. Serão atendidos na "PRAÇA DE SERVIÇOS RÁPIDOS - PraServir" o interessado, seu representante legal ou seu procurador legalmente constituído.

5.1. Será dispensado atendimento preferencial apenas a idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo, e em outras situações definidas em lei.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 40/05(SF)-ALTERA PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS NA PORTARIA