Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos Órgãos das administrações direta e indireta do Município, visando à elaboração da Proposta do Orçamento Anual de 2005.
PORTARIA 45/04 - SF
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos Órgãos das administrações direta e indireta do Município, visando à elaboração da Proposta do Orçamento Anual de 2005.
O Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o projeto de lei do Orçamento Anual do Município para 2005 deve ser encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2004;
Considerando que o projeto de lei em questão deve ser elaborado atendendo à legislação vigente, em especial a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão e a Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as alterações posteriores;
Considerando que concomitantemente aos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária pelas unidades da administração municipal, a Coordenadoria do Orçamento Participativo estará levantando junto à população prioridades para serem incluídas no projeto de lei que será encaminhado à Câmara Municipal;
Considerando que em função das exigências dispostas pelos arts. 16, 17, 19 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e da adoção do modelo de descentralização administrativa, consolidado a partir da criação das Subprefeituras, torna-se necessário o aprimoramento dos sistemas de acompanhamento e gestão das despesas de pessoal;
Considerando, finalmente, que compete à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, através da Assessoria Geral do Orçamento, preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração do projeto de lei em questão, de conformidade com a legislação vigente;
E S T A B E L E C E:
INTRODUÇÃO
I metodologia de elaboração da proposta orçamentária dos órgãos que compõe este Município será da responsabilidade da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, através da Assessoria Geral do Orçamento - AGO, pelo qual será editado um manual de elaboração que deverá ser atendido, além do disposto nesta portaria e sem prejuízo da legislação específica aplicada à matéria.
II - A proposta orçamentária será feita através do Módulo de Planejamento Orçamentário do sistema NovoSEO, sem prejuízo da entrega dos demais documentos que venham a lhe integrar na forma estabelecida ;
III-Os órgãos que ainda não tiverem o NovoSEO instalado deverão solicitar acesso ao sistema ao Departamento da Contadoria - Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias - CONT-2. Os locais para alimentação das propostas no sistema serão definidos posteriormente;
ABRANGÊNCIA
IV -As disposições da presente portaria aplicam-se, no que couber:
1.Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta:
a) Gabinete da Prefeita
b) Secretarias Municipais
c) Encargos Gerais do Município
d) Subprefeituras.
2.Aos Órgãos Orçamentários do Poder Legislativo:
a) Câmara Municipal
b) Tribunal de Contas do Município
3.Às Autarquias:
a) Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP
b) Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM
c) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM
d) Autarquias Hospitalares de Regime Especial (Ermelino Matarazzo,
Tatuapé, Central, Campo Limpo e Jabaquara)
e) Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB
4. À Empresa Pública Municipal e às Sociedades em que o Município é
acionista majoritário:
a) Empresa Municipal de Urbanização - EMURB
b) Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
c) Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM
d) Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB
e) São Paulo Transportes S/A - SPTRANS
f) Anhembi - Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo.
5. Às Fundações:
a) Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia
6. Aos Fundos Municipais:
a) Fundo Municipal de Habitação - COHAB - FMH
b) Fundo Municipal de Saúde SMS/FUMDES;
c) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD
d) Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC
e) Fundo Municipal de Turismo - FUTUR
f) Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
g) Fundo Municipal do Sistema dos Corredores Segregados Exclusivos para Tráfego de Ônibus - FUNCOR
h) Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA;
i) Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano - FUNCAP
j) Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
k) Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - área do Projeto Luz - FECAP
l) Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUNDIP;
m) Fundo de Limpeza Urbana - FUMLURB
n) Fundo Especial de Despesas da Câmara.
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DATAS
V . - O processo de elaboração da proposta orçamentária compreenderá as seguintes etapas:
1. . Para os Órgãos da Administração Direta e Poder Legislativo:
a) . Publicação no Diário Oficial do Município das portarias de constituição dos Grupos de Planejamento e Orçamento - GPOs dos Órgãos, incluídos os representantes dos Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas a eles vinculados, até 06.07.2004;
b) De 09.07.2004 a 23.07.2004: período reservado para discussões e esclarecimentos quanto à elaboração da proposta orçamentária para 2005 e atender aos Órgãos interessados na realização do treinamento no módulo de Planejamento Orçamentário do NovoSEO, cuja solicitação deverá ser feita mediante ofício a ser encaminhado à AGO indicando os servidores que deverão operar o sistema;
c) Até 13.08.2004: . conclusão do processo de alimentação do módulo de Planejamento Orçamentário com os dados das propostas orçamentárias da Administração Direta, e do Poder Legislativo;
d) Até 13.08.2004: . encaminhamento à Assessoria Geral do Orçamento - AGO, pela Administração Direta, Fundos Municipais, Poder Legislativo, Autarquias, Fundações e Empresas, dos documentos relativos às propostas orçamentárias;
e) Até 31.07.2004 . : encaminhamento do Planejamento de Administração de Pessoal - PAP ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública, indicando todos os novos eventos de pessoal planejados pelo órgão para o próximo exercício, com os respectivos cálculos dos impactos sobre a despesa de pessoal, tais como: criação de novos cargos, criação de gratificação, nomeação ou contratação de pessoal, abertura de concursos de ingresso ou acesso, etc. A autorização das demandas relativas a pessoal estará condicionada à apresentação deste Planejamento, o qual deverá expressar as reais necessidades para o exercício de 2005;
f) Até 31.07.2004: . encaminhamento à AGO pela Assessoria Econômica desta Secretaria, sempre observando o disposto no art. 12 caput e parágrafos, da Lei Complementar 101/00:
f.1) . da previsão da receita própria do Município bem como das transferências para o exercício de 2005, observadas as disposições legais pertinentes;
f.2) . da previsão da receita por operações de crédito, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal;
f.3) . dos demonstrativos dos efeitos sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
f) Até 31.07.2004: . encaminhamento à AGO, pela Assessoria de Controle da Dívida Pública desta Secretaria, de todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal;
g) Até 31.07.2004: encaminhamento à AGO, pelo Departamento da Contadoria desta Pasta, do demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2004;
h) De 16 a 22.08.2004: conferência e consolidação dos dados pela AGO;
i) De 23.08.2004 a 13.09.2004: discussão entre a AGO, a Assessoria do Gabinete da Prefeita e os órgãos, visando à consolidação final das propostas;
j) De 14.09.2004 a 25.09.2004: preparação formal do projeto de lei;
k) Em: 30.09.2004 entrega da Proposta à Câmara Municipal.
2. Para os Órgãos da Administração Indireta:
a) Autarquias
As Autarquias elaborarão as propostas de forma consolidada, desconsiderando quaisquer divisão por Unidade que a integrem;
Até 31.07.2004: encaminhamento da proposta orçamentária da Autarquia à Secretaria à qual estiver subordinada, que a compatibilizará com a sua proposta e a enviará à Assessoria Geral do Orçamento até 13.08.2004;
b) Empresas
As Empresas deverão encaminhar suas propostas em planilhas formatadas pela AGO
O orçamento empresarial deverá ser comparado ao executado em 2003 e ao previsto para 2004;
O orçamento de investimentos deverá ser especificado por projetos, de acordo com as fontes de financiamento (recursos próprios, recursos do Tesouro Municipal, operações de crédito, outras fontes);
O demonstrativo de fontes e usos deverá ser especificado por projetos, de acordo com as fontes de financiamento (recursos próprios, recursos do Tesouro Municipal, operações de crédito, outras fontes), e das aplicações, por natureza da despesa (custeio, serviço da dívida, investimento);
Demonstrativo da dívida acumulada até 31/07/2004, especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores, outros);
Demonstrativo da despesa total com pessoal e encargos, entendida aqui qualquer espécie remuneratória, relativa ao período de julho/2003 a junho/2004;
Demonstrativo físico de pessoal, mês a mês, para o ano 2005, comparativamente ao verificado em 2004 e 2003, separando o quadro administrativo e o operacional, detalhadamente;
Demonstrativo discriminando os objetivos sociais e a base legal da instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano 2005.
Até 31.07.2004: encaminhamento da proposta orçamentária da Empresa à Secretaria à qual estiver subordinada, que a compatibilizará com a sua proposta e a enviará à Assessoria Geral do Orçamento - AGO até 13.08.2004;
c) Fundações
Demonstrativo discriminando os objetivos sociais e a base legal da instituição e a descrição da programação de atividades e investimentos para o ano de 2005.
As Fundações elaborarão as propostas de forma consolidada, desconsiderando quaisquer divisão por Unidade que a integrem;
Até 31.07.2004: encaminhamento da proposta orçamentária da Fundação à Secretaria à qual estiver subordinada, que a compatibilizará com a sua proposta e a enviará à Assessoria Geral do Orçamento - AGO até 13.08.2004;
3. . Para os Fundos Municipais:
A proposta Orçamentária dos Fundos deverá ser elaborada com o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificação funcional-programática, de acordo com a legislação vigente, especificando as respectivas metas físicas a serem alcançadas;
O demonstrativo da receita, de acordo com a fonte e origem dos recursos (recursos próprios, transferências, operações de crédito e outros), especificando detalhadamente quais os itens de receita que ainda dependam de celebração de convênios ou acordos para os mesmos tornarem-se receita efetiva;
Encaminhamento da proposta orçamentária à Assessoria Geral do Orçamento pela Secretaria à qual estão vinculados, até 13.08.2004 após os trâmites específicos estabelecidos nas legislações que os instituíram.
COMPETÊNCIAS
VI - Para a elaboração do projeto de lei orçamentária anual compete:
1. Ao titular do Órgão Orçamentário:
a) Nomear, através de portaria, o Grupo de Planejamento e Orçamento, que deve ser composto por:
(I) um coordenador;
(II) dois ou mais membros para cada unidade orçamentária do órgão e das entidades da Administração Indireta que estiver sob sua responsabilidade;
(III) o Supervisor do Orçamento Participativo, no caso das Subprefeituras, ou o representante do Órgão no Grupo de Trabalho Coordenador do Orçamento Participativo, instituído pela Portaria n° 82/03-SGM, no caso das Secretarias;
b) Estabelecer o plano de ação do órgão, com base nos Programas constantes de seu orçamento, descrevendo, para cada Projeto/Atividade, as ações correspondentes àquela despesa e vinculado-as aos valores da proposta orçamentária;
c) Aprovar a proposta orçamentária do órgão e dos Fundos municipais a ele vinculados, bem como avaliar a proposta das entidades da Administração Indireta que estiver sob sua responsabilidade;
2.Ao titular da Unidade Orçamentária e Responsáveis pelas Autarquias, Fundos e Fundações:
a) Estabelecer o plano de ação de sua unidade para o ano 2005 em consonância com o plano de ação do órgão;
b) . Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária de sua unidade;
3.Ao coordenador do GPO:
a) Orientar e coordenar os representantes das Unidades Orçamentárias, Autarquias, Fundações e Empresas, na elaboração de suas propostas orçamentárias, bem como dos Fundos a elas vinculados;
b) . Orientar as unidades para que na proposta orçamentária também sejam consideradas as despesas com pessoal e encargos sociais decorrentes dos eventos constantes do PAP;
c) . Acompanhar o resultado das plenárias do Orçamento Participativo e, quando for o caso, orientar os representantes do órgão com relação à inclusão, na proposta orçamentária, das prioridades levantadas;
d) . Preparar a proposta dos Fundos Municipais e do órgão, compatibilizando-a, quando for o caso, com prioridades levantadas através do Orçamento Participativo;
e) . A responsabilidade pela inserção das propostas consolidadas dos respectivos órgãos no módulo de Planejamento Orçamentário do sistema NovoSEO;
f) Representar o órgão junto à AGO;
g) Participar das reuniões preparatórias promovidas pela AGO;
4. Aos representantes dos GPOs
Aos representantes dos GPOs, exceto aos de empresas, preparar a proposta da Unidade Orçamentária, Fundo, Fundação e Autarquia e fornecer informações adicionais, quando necessárias;
5.Aos representantes das empresas:
a) Preparar o orçamento empresarial, de acordo com as diretrizes traçadas pela superior administração;
b) . Representar a empresa junto à AGO.
6. À Assessoria Geral do Orçamento - AGO compete:
a) Propor, juntamente com a Assessoria do Gabinete da Prefeita, diretrizes para a elaboração do orçamento, compatibilizando-o com os programas prioritários do governo;
b) . Normatizar e coordenar o processo de elaboração do projeto de lei orçamentária anual;
c) . Supervisionar e assessorar a elaboração das propostas;
d) . Organizar o treinamento de integrantes dos GPOs no módulo de Planejamento Orçamentário do sistema NovoSEO;
e) . Analisar e efetivar a constituição ou eliminação de unidades orçamentárias, com base na legislação em vigor;
f) . Propor modificações na classificação funcional-programática para a ação dos órgãos;
g) . Realizar reuniões com os coordenadores dos Grupos de Planejamento e Orçamento - GPOs;
h) . Conferir, analisar, discutir e consolidar as propostas dos órgãos, incluídas aquelas oriundas do Orçamento Participativo;
i) . Realizar reuniões com a coordenação do Conselho do Orçamento Participativo, se necessário;
j) . Acrescentar quadros ou exposições além dos exigidos legalmente, bem como preparar resumos ou separatas, a fim de melhor demonstrar o programa de trabalho da Prefeitura para o ano 2005;
k) . Elaborar a proposta final referente ao projeto de lei.
DISPOSIÇÕES FINAIS
VII - . Todas as propostas orçamentárias deverão ser elaboradas a preços correntes de Junho/ 2004;
VIII- . A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, através da Assessoria Geral do Orçamento - AGO, fornecerá, durante o período da elaboração orçamentária, as instruções complementares que se fizerem necessárias.
IX -. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo