PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS ORGAOS DA ADM. DIRETA/INDIRETA,VISANDOA ELABORACAO DA PROPOSTA ORCAMENTARIA DE 2003.
PORTARIA 42/02 - SF
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos Órgãos das administrações direta e indireta do Município, visando à elaboração da proposta do Orçamento Anual de 2003.
O Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o projeto de lei do Orçamento Anual do Município para 2003 deve ser encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2002;
Considerando que o projeto de lei em questão deve ser elaborado atendendo à legislação vigente, em especial a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão e a Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Considerando que, concomitantemente aos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária pelas unidades da administração municipal, a Coordenadoria do Orçamento Participativo estará levantando junto à população prioridades para serem incluídas no projeto de lei que será encaminhado à Câmara Municipal;
Considerando que o Orçamento Anual do Município para 2003 deverá ser regionalizado, de forma a garantir que a peça orçamentária esteja preparada para a criação das subprefeituras, de acordo com orientações específicas a serem publicadas;
Considerando, finalmente, que compete à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, mais especificamente à Assessoria Geral do Orçamento, preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração do projeto de lei em questão, de conformidade com a legislação vigente;
E S T A B E L E C E:
INTRODUÇÃO
I - A metodologia de elaboração da proposta orçamentária dos órgãos e a consolidação dos mesmos são de responsabilidade da Assessoria Geral do Orçamento - AGO, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e deverão atender ao disposto nesta portaria, sem prejuízo da legislação específica aplicada à matéria.
ABRANGÊNCIA
II .-.As disposições da presente portaria aplicam-se, no que couber:
1. Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta:
a) Gabinete da Prefeita;
b) Secretarias Municipais;
c) Encargos Gerais do Município.
2. Aos Órgãos Orçamentários do Poder Legislativo:
a) Câmara Municipal;
b) Tribunal de Contas.
3. Às Autarquias:
a) Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP;
b) Hospital do Servidor Público Municipal -HSPM;
c) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.
d) Autarquias Hospitalares de Regime Especial (Ermelino Matarazzo, Tatuapé, Central, Campo Limpo e Jabaquara).
4. À Empresa Pública Municipal e às Sociedades em que o Município é acionista majoritário:
a) Empresa Municipal de Urbanização -EMURB;
b) Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
c) Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM;
d) Companhia Metropolitana de Habitação -COHAB;
e) São Paulo Transportes S/A;
f) Anhembi - Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo.
5. Aos Fundos Municipais:
a) FMH - Fundo Municipal de Habitação - COHAB;
b) SMS/FUMDES - Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde;
c) FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) FEPAC - Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais;
e) FUTUR - Fundo Municipal de Turismo;
g FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social;
h) FUNCOR - Fundo Municipal do Sistema dos Corredores Segregados Exclusivos para Tráfego de Ônibus;
i) FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
j) FUNCAP - Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulista.
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DATAS
III -As Autarquias elaborarão as propostas sem subdivisão por unidades.
IV - O processo de elaboração da proposta orçamentária compreenderá as seguintes etapas:
1.Para os Órgãos da Administração Direta, Poder Legislativo e Autarquias:
a) Publicação no Diário Oficial do Município das portarias de constituição dos Grupos de Planejamento e Orçamento - GPOs ainda não constituídos e daqueles que sofrerão alteração, incluídos os representantes das empresas, até 21/06/2002;
b) Órgãos que venham a ser criados por projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal - Secretaria Municipal de Segurança e Subprefeituras - terão a indicação de seus representantes solicitada oportunamente;
c) De 24/06/2002 a 28/06/2002: realização de reuniões preparatórias com os coordenadores dos GPOs, Assessoria Geral do Orçamento - AGO e Assessoria do Gabinete da Prefeita para esclarecimentos quanto à elaboração da proposta orçamentária para 2003;
d) Até 10/08/2002: encaminhamento das propostas orçamentárias e demais documentos da Administração Direta, Autarquias, Empresas, Fundos Municipais e Poder Legislativo à Assessoria Geral do Orçamento - AGO;
e) Até 10/08/2002: encaminhamento da versão preliminar do Planejamento de Administração de Pessoal - PAP, indicando todos os novos eventos planejados pelo órgão para o próximo exercício que tenham impacto sobre a despesa de pessoal (tais como projetos de gratificação e realização de concurso);
f) Até 31/07/2002: encaminhamento à AGO pela Assessoria Econômica desta Secretaria, sempre observando o disposto no art. 12 caput e parágrafos, da Lei Complementar 101/00:
f.1) da previsão da receita própria do Município bem como das transferências para o exercício de 2003, observadas as disposições legais pertinentes;
f.2) da previsão da receita por operações de crédito, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal;
f.3) dos demonstrativos dos efeitos sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
g) Até 10/08/2002: encaminhamento à AGO, pela Assessoria de Controle da Dívida Pública desta Secretaria, de todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal;
h) Até 31/07/2002: encaminhamento à AGO, pelo Departamento da Contadoria desta Pasta, do demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2002;
i) De 13 a 20/08/2002: alimentação, conferência e consolidação dos dados pela AGO;
j) De 2108/2002 a 13/09/2002: discussão entre a AGO, a Assessoria do Gabinete da Prefeita e os órgãos, visando à consolidação final das propostas;
k) De 16/09/2002 a 25/09/2002: preparação formal do projeto de lei;
l) 30/09/2002: entrega da proposta à Câmara Municipal.
2. Para as Empresas:
a) Encaminhamento, em duas vias, do orçamento empresarial, à Secretaria à qual a empresa está vinculada até 06/08/2002. A Secretaria repassará uma das vias à AGO, até 10/08/2002;
b) O orçamento empresarial deverá ser comparado ao executado em 2001 e ao previsto para 2002;
c) O orçamento de investimentos, deverá ser especificado por projetos, de acordo com as fontes de financiamento (recursos próprios, recursos do Tesouro Municipal, operações de crédito, outras fontes);
d) O demonstrativo de fontes e usos deverá ser especificado por projetos, de acordo com as fontes de financiamento (recursos próprios, recursos do Tesouro Municipal, operações de crédito, outras fontes), e das aplicações, por natureza da despesa (custeio, serviço da dívida, investimento);
e) Demonstrativo da dívida acumulada até 31/07/2002, especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores, outros);
f) Demonstrativo da despesa total com pessoal, entendido aqui qualquer espécie remuneratória, relativa ao período de julho/2001 a junho/2002;
g) Demonstrativo físico de pessoal, mês a mês, para o ano 2003, comparativamente ao verificado em 2002 e 2001, separando o quadro administrativo e o operacional, detalhadamente;
h) Demonstrativo discriminando os objetivos sociais e a base legal da instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano 2003.
3. Para os Fundos Municipais:
a) O programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificação funcional-programática, de acordo com a legislação vigente, especificando as respectivas metas físicas a serem alcançadas, até 06/08/2002;
b) O demonstrativo da receita, de acordo com a fonte e origem dos recursos (recursos próprios, transferências, operações de crédito e outros), especificando detalhadamente quais os itens de receita que ainda dependam de celebração de convênios ou acordos para os mesmos tornarem-se receita efetiva, até 06/08/2002;
c) Encaminhamento, pelo Conselho, em duas vias, do orçamento dos fundos à Secretaria à qual estão vinculados. A Secretaria repassará uma das vias à AGO juntamente com a sua proposta orçamentária.
COMPETÊNCIA(CL))
v - Para a elaboração do projeto de lei orçãmentária anual, compete:
1. Ao titular do órgão orçamentário:
a) Nomear,já não estiverem nomeados, através de portaria, o coordenador do GPO e dois ou mais membros para cada unidade orçamentária do órgão;
b Estabelecer o plano de ação do órgão, com base nos Programas constantes de seu orçamento, descrevendo, para cada Projeto/Atividade, as ações correspondentes àquela despesa;
c Aprovar a proposta orçamentária do órgão, bem como dos fundos municipais a ele vinculados;
2. Ao coordenador do GPO:
a) Orientar e coordenar os representantes das unidades orçamentárias na elaboração de suas propostas orçamentárias, bem como dos fundos a elas vinculados;
b) Acompanhar o resultado das plenárias do Orçamento Participativo e, quando for o caso, orientar os representantes do órgão com relação à inclusão, na proposta orçamentária, das prioridades levantadas;
c) Preparar a proposta dos fundos municipais e do órgão, compatibilizando-a, quando for o caso, com prioridades levantadas através do Orçamento Participativo;
d) Encaminhar à AGO a proposta do órgão e as propostas das unidades;
e) Representar o órgão junto à AGO;
f) Participar das reuniões preparatórias promovidas pela AGO;
3. Ao titular da Unidade Orçamentária:
a) Estabelecer o plano de ação de sua unidade para o ano 2003 em consonância com o plano de ação do órgão;
b) Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária de sua unidade;
4. Aos representantes dos GPOs, exceto os de empresas, de comum acordo com o titular da unidade orçamentária, preparar a proposta da unidade e fornecer informações adicionais, quando necessárias;
5. Aos representantes das empresas:
a) Preparar o orçamento empresarial, de acordo com as diretrizes traçadas pela superior administração;
b) Representar a empresa junto à AGO.
VI - À AGO compete:
1. Propor, juntamente com a Assessoria do Gabinete da Prefeita, diretrizes para a elaboração do orçamento, compatibilizando-o com os programas prioritários do governo;
2. Normatizar e coordenar o processo de elaboração do projeto de lei orçamentária anual;
3. Supervisionar e assessorar a elaboração das propostas;
4. Analisar e efetivar a constituição ou eliminação de unidades orçamentárias, com base na legislação em vigor;
5. Propor modificações na classificação funcional-programática para a ação dos órgãos;
6. Analisar as propostas dos órgãos tendo como referência o modelo de Gestão Orçamentária Matricial instituído pela Portaria n° 124, de 30 de abril de 2002;
7. Realizar reuniões com os coordenadores dos Grupos de Planejamento e Orçamento - GPOs;
8. Conferir, analisar, discutir e consolidar as propostas dos órgãos, incluídas aquelas oriundas do Orçamento Participativo;
9. Realizar reuniões com a coordenação do Conselho do Orçamento Participativo, se necessário;
10. Acrescentar quadros ou exposições além dos exigidos legalmente, bem como preparar resumos ou separatas, a fim de melhor demonstrar o programa de trabalho da Prefeitura para o ano 2003;
11. Elaborar a proposta final referente ao projeto de lei.
DISPOSIÇÕES FINAIS
VII - Todas as propostas orçamentárias deverão ser elaboradas a preços correntes de 2002;
VIII - A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, através da Assessoria Geral do Orçamento - AGO, fornecerá, durante o período da elaboração orçamentária, as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo