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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 42 de 13 de Junho de 2002

PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS ORGAOS DA ADM. DIRETA/INDIRETA,VISANDOA ELABORACAO DA PROPOSTA ORCAMENTARIA DE 2003.

PORTARIA 42/02 - SF

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos Órgãos das administrações direta e indireta do Município, visando à elaboração da proposta do Orçamento Anual de 2003.

O Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o projeto de lei do Orçamento Anual do Município para 2003 deve ser encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2002;

Considerando que o projeto de lei em questão deve ser elaborado atendendo à legislação vigente, em especial a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão e a Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Considerando que, concomitantemente aos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária pelas unidades da administração municipal, a Coordenadoria do Orçamento Participativo estará levantando junto à população prioridades para serem incluídas no projeto de lei que será encaminhado à Câmara Municipal;

Considerando que o Orçamento Anual do Município para 2003 deverá ser regionalizado, de forma a garantir que a peça orçamentária esteja preparada para a criação das subprefeituras, de acordo com orientações específicas a serem publicadas;

Considerando, finalmente, que compete à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, mais especificamente à Assessoria Geral do Orçamento, preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração do projeto de lei em questão, de conformidade com a legislação vigente;

E S T A B E L E C E:

INTRODUÇÃO

I - A metodologia de elaboração da proposta orçamentária dos órgãos e a consolidação dos mesmos são de responsabilidade da Assessoria Geral do Orçamento - AGO, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e deverão atender ao disposto nesta portaria, sem prejuízo da legislação específica aplicada à matéria.

ABRANGÊNCIA

II .-.As disposições da presente portaria aplicam-se, no que couber:

1. Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta:

a) Gabinete da Prefeita;

b) Secretarias Municipais;

c) Encargos Gerais do Município.

2. Aos Órgãos Orçamentários do Poder Legislativo:

a) Câmara Municipal;

b) Tribunal de Contas.

3. Às Autarquias:

a) Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP;

b) Hospital do Servidor Público Municipal -HSPM;

c) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

d) Autarquias Hospitalares de Regime Especial (Ermelino Matarazzo, Tatuapé, Central, Campo Limpo e Jabaquara).

4. À Empresa Pública Municipal e às Sociedades em que o Município é acionista majoritário:

a) Empresa Municipal de Urbanização -EMURB;

b) Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

c) Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM;

d) Companhia Metropolitana de Habitação -COHAB;

e) São Paulo Transportes S/A;

f) Anhembi - Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo.

5. Aos Fundos Municipais:

a) FMH - Fundo Municipal de Habitação - COHAB;

b) SMS/FUMDES - Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde;

c) FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

d) FEPAC - Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais;

e) FUTUR - Fundo Municipal de Turismo;

g FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social;

h) FUNCOR - Fundo Municipal do Sistema dos Corredores Segregados Exclusivos para Tráfego de Ônibus;

i) FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

j) FUNCAP - Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulista.

ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DATAS

III -As Autarquias elaborarão as propostas sem subdivisão por unidades.

IV - O processo de elaboração da proposta orçamentária compreenderá as seguintes etapas:

1.Para os Órgãos da Administração Direta, Poder Legislativo e Autarquias:

a) Publicação no Diário Oficial do Município das portarias de constituição dos Grupos de Planejamento e Orçamento - GPOs ainda não constituídos e daqueles que sofrerão alteração, incluídos os representantes das empresas, até 21/06/2002;

b) Órgãos que venham a ser criados por projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal - Secretaria Municipal de Segurança e Subprefeituras - terão a indicação de seus representantes solicitada oportunamente;

c) De 24/06/2002 a 28/06/2002: realização de reuniões preparatórias com os coordenadores dos GPOs, Assessoria Geral do Orçamento - AGO e Assessoria do Gabinete da Prefeita para esclarecimentos quanto à elaboração da proposta orçamentária para 2003;

d) Até 10/08/2002: encaminhamento das propostas orçamentárias e demais documentos da Administração Direta, Autarquias, Empresas, Fundos Municipais e Poder Legislativo à Assessoria Geral do Orçamento - AGO;

e) Até 10/08/2002: encaminhamento da versão preliminar do Planejamento de Administração de Pessoal - PAP, indicando todos os novos eventos planejados pelo órgão para o próximo exercício que tenham impacto sobre a despesa de pessoal (tais como projetos de gratificação e realização de concurso);

f) Até 31/07/2002: encaminhamento à AGO pela Assessoria Econômica desta Secretaria, sempre observando o disposto no art. 12 caput e parágrafos, da Lei Complementar 101/00:

f.1) da previsão da receita própria do Município bem como das transferências para o exercício de 2003, observadas as disposições legais pertinentes;

f.2) da previsão da receita por operações de crédito, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal;

f.3) dos demonstrativos dos efeitos sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;

g) Até 10/08/2002: encaminhamento à AGO, pela Assessoria de Controle da Dívida Pública desta Secretaria, de todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal;

h) Até 31/07/2002: encaminhamento à AGO, pelo Departamento da Contadoria desta Pasta, do demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2002;

i) De 13 a 20/08/2002: alimentação, conferência e consolidação dos dados pela AGO;

j) De 2108/2002 a 13/09/2002: discussão entre a AGO, a Assessoria do Gabinete da Prefeita e os órgãos, visando à consolidação final das propostas;

k) De 16/09/2002 a 25/09/2002: preparação formal do projeto de lei;

l) 30/09/2002: entrega da proposta à Câmara Municipal.

2. Para as Empresas:

a) Encaminhamento, em duas vias, do orçamento empresarial, à Secretaria à qual a empresa está vinculada até 06/08/2002. A Secretaria repassará uma das vias à AGO, até 10/08/2002;

b) O orçamento empresarial deverá ser comparado ao executado em 2001 e ao previsto para 2002;

c) O orçamento de investimentos, deverá ser especificado por projetos, de acordo com as fontes de financiamento (recursos próprios, recursos do Tesouro Municipal, operações de crédito, outras fontes);

d) O demonstrativo de fontes e usos deverá ser especificado por projetos, de acordo com as fontes de financiamento (recursos próprios, recursos do Tesouro Municipal, operações de crédito, outras fontes), e das aplicações, por natureza da despesa (custeio, serviço da dívida, investimento);

e) Demonstrativo da dívida acumulada até 31/07/2002, especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores, outros);

f) Demonstrativo da despesa total com pessoal, entendido aqui qualquer espécie remuneratória, relativa ao período de julho/2001 a junho/2002;

g) Demonstrativo físico de pessoal, mês a mês, para o ano 2003, comparativamente ao verificado em 2002 e 2001, separando o quadro administrativo e o operacional, detalhadamente;

h) Demonstrativo discriminando os objetivos sociais e a base legal da instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano 2003.

3. Para os Fundos Municipais:

a) O programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificação funcional-programática, de acordo com a legislação vigente, especificando as respectivas metas físicas a serem alcançadas, até 06/08/2002;

b) O demonstrativo da receita, de acordo com a fonte e origem dos recursos (recursos próprios, transferências, operações de crédito e outros), especificando detalhadamente quais os itens de receita que ainda dependam de celebração de convênios ou acordos para os mesmos tornarem-se receita efetiva, até 06/08/2002;

c) Encaminhamento, pelo Conselho, em duas vias, do orçamento dos fundos à Secretaria à qual estão vinculados. A Secretaria repassará uma das vias à AGO juntamente com a sua proposta orçamentária.

COMPETÊNCIA(CL))

v - Para a elaboração do projeto de lei orçãmentária anual, compete:

1. Ao titular do órgão orçamentário:

a) Nomear,já não estiverem nomeados, através de portaria, o coordenador do GPO e dois ou mais membros para cada unidade orçamentária do órgão;

b Estabelecer o plano de ação do órgão, com base nos Programas constantes de seu orçamento, descrevendo, para cada Projeto/Atividade, as ações correspondentes àquela despesa;

c Aprovar a proposta orçamentária do órgão, bem como dos fundos municipais a ele vinculados;

2. Ao coordenador do GPO:

a) Orientar e coordenar os representantes das unidades orçamentárias na elaboração de suas propostas orçamentárias, bem como dos fundos a elas vinculados;

b) Acompanhar o resultado das plenárias do Orçamento Participativo e, quando for o caso, orientar os representantes do órgão com relação à inclusão, na proposta orçamentária, das prioridades levantadas;

c) Preparar a proposta dos fundos municipais e do órgão, compatibilizando-a, quando for o caso, com prioridades levantadas através do Orçamento Participativo;

d) Encaminhar à AGO a proposta do órgão e as propostas das unidades;

e) Representar o órgão junto à AGO;

f) Participar das reuniões preparatórias promovidas pela AGO;

3. Ao titular da Unidade Orçamentária:

a) Estabelecer o plano de ação de sua unidade para o ano 2003 em consonância com o plano de ação do órgão;

b) Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária de sua unidade;

4. Aos representantes dos GPOs, exceto os de empresas, de comum acordo com o titular da unidade orçamentária, preparar a proposta da unidade e fornecer informações adicionais, quando necessárias;

5. Aos representantes das empresas:

a) Preparar o orçamento empresarial, de acordo com as diretrizes traçadas pela superior administração;

b) Representar a empresa junto à AGO.

VI - À AGO compete:

1. Propor, juntamente com a Assessoria do Gabinete da Prefeita, diretrizes para a elaboração do orçamento, compatibilizando-o com os programas prioritários do governo;

2. Normatizar e coordenar o processo de elaboração do projeto de lei orçamentária anual;

3. Supervisionar e assessorar a elaboração das propostas;

4. Analisar e efetivar a constituição ou eliminação de unidades orçamentárias, com base na legislação em vigor;

5. Propor modificações na classificação funcional-programática para a ação dos órgãos;

6. Analisar as propostas dos órgãos tendo como referência o modelo de Gestão Orçamentária Matricial instituído pela Portaria n° 124, de 30 de abril de 2002;

7. Realizar reuniões com os coordenadores dos Grupos de Planejamento e Orçamento - GPOs;

8. Conferir, analisar, discutir e consolidar as propostas dos órgãos, incluídas aquelas oriundas do Orçamento Participativo;

9. Realizar reuniões com a coordenação do Conselho do Orçamento Participativo, se necessário;

10. Acrescentar quadros ou exposições além dos exigidos legalmente, bem como preparar resumos ou separatas, a fim de melhor demonstrar o programa de trabalho da Prefeitura para o ano 2003;

11. Elaborar a proposta final referente ao projeto de lei.

DISPOSIÇÕES FINAIS

VII - Todas as propostas orçamentárias deverão ser elaboradas a preços correntes de 2002;

VIII - A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, através da Assessoria Geral do Orçamento - AGO, fornecerá, durante o período da elaboração orçamentária, as instruções complementares que se fizerem necessárias.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo