PORTARIA 40/00 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de setembro de 2000.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 2000 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de agosto de 2000 , calculada em 1,280 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de setembro de 2000 , os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96225
3 2,92481
4 3,87520
5 4,81359
6 5,74012
7 6,65493
8 7,55819
9 8,45003
10 9,33060
11 10,20004
12 11,05849
13 11,90609
14 12,74298
15 13,56929
16 14,38516
17 15,19072
18 15,98610
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.