PORTARIA SF 37/00 - SF
Dispõe sobre procedimentos preliminares a serem adotados pelas Órgãos das administrações direta e indireta do município, visando viabilizar a elaboração da proposta Orçamentária Anual para 2001.
O Secretário das Finanças, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, a elaboração da Proposta Orçamentária Anual do município deve seguir, entre outras, a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Considerando que, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2001, foi encaminhado no prazo legal à Câmara Municipal para ser apreciado e votado;
Considerando que, o Projeto de Lei com a Proposta Orçamentária Anual do município para 2001, tem prazo determinado e peremptório para ser encaminhado à Câmara Municipal;
Considerando que, para a elaboração da Proposta Orçamentária Anual do município, fazem-se necessários procedimentos preliminares, que não se relacionam com seu conteúdo, e não implicam em incompatibilidade com a legislação pertinente;
Considerando que, os supra citados procedimentos preliminares, bem como as normas que regem a elaboração da proposta orçamentária anual, historicamente, são estabelecidos via Decreto Municipal, editado após a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, posto que esta também regula a matéria;
Considerando que, a Lei de Diretrizes Orçamentárias ainda não foi aprovada;
Considerando que, cabe a Secretaria das Finanças, mais especificamente à Assessoria Geral do Orçamento (inc. II, art. 6º, do Dec. 37.025/97), preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração anual da proposta orçamentária do Município;
Considerando finalmente que, na avaliação da Assessoria Geral do Orçamento, responsável pela metodologia de elaboração da proposta, há necessidade imediata de iniciar-se os procedimentos preliminares para viabilizar a Proposta Orçamentária Anual para 2001;
E S T A B E L E C E:
INTRODUÇÃO
I. A metodologia de elaboração das propostas orçamentárias dos Órgãos e sua consolidação na proposta orçamentária do Município são de responsabilidade da Assessoria Geral do Orçamento - AGO, da Secretaria das Finanças, e deverá atender ao disposto nesta Portaria;
ABRANGÊNCIA
II. As disposições da presente portaria aplicam-se no que couber:
1. Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Secretarias Municipais;
c) Encargos Gerais do Município;
2. Aos Órgãos Orçamentários do Poder Legislativo:
a) Câmara Municipal;
b) Tribunal de Contas;
3. Às Autarquias, Órgãos Orçamentários da Administração Indireta:
a) Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP;
b) Hospital do Servidor Público Municipal -HSPM;
c) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM;
4. À Empresa Pública Municipal e às Sociedades em que o Município é acionista majoritário:
a) Empresa Municipal de Urbanização -EMURB;
b) Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
c) Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM;
d) Companhia Metropolitana de Habitação -COHAB;
e) São Paulo Transportes S/A;
f) Anhembi - Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo;
5. Aos Fundos Municipais:
a) Fundo Municipal de Habitação- COHAB;
b) FUMDES - Fundo Municipal de Saúde;
c) FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) FEPAC - Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais;
e) FUTUR - Fundo Municipal de Turismo;
f) FUMESP - Fundo Municipal de Esportes.
g) FUNCOR - Fundo Municipal do Sistema dos Corredores Segregados
Exclusivos para o Tráfego de Ônibus.
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DATA S
III. As Autarquias elaborarão as propostas sem subdivisão por unidades.
IV. O processo de elaboração da proposta orçamentária compreenderá as seguintes etapas:
1. Para os Órgãos da Administração Direta e do Poder Legislativo e para as Autarquias:
a) Publicação, no Diário Oficial do Município, das portarias de constituição dos Grupos de Planejamento e Orçamento - GPOs, incluídos os representantes das empresas;
b) A Proposta Orçamentária para 2001 deverá ser entregue a Assessoria Geral do Orçamento - AGO até o dia 01/09/2000
c) Conferência, análise e discussão das propostas orçamentárias de despesas dos Órgãos com a AGO, objetivando a compatibilização do programa e fixação das metas, de 04/09/2000 a 20/09/00;
d) Preparação formal do projeto de lei entre 21/09/00 e 26/09/00;
2. Para as Empresas:
a) Indicação à Secretaria a qual a empresa está vinculada, de um ou mais representantes para composição do GPO.
b) Encaminhamento, em duas vias, do orçamento empresarial, à Secretaria a qual a empresa está vinculada, na forma e prazo estabelecidos pela AGO. A Secretaria repassará uma das vias à AGO, até dois dias após seu recebimento;
O orçamento empresarial deverá ser elaborado a preços correntes e comparado ao executado em 1999 e ao previsto para 2000;
O orçamento de investimentos, deverá ser especificado por projetos, de acordo com as fontes de financiamento (recursos próprios, recursos do Tesouro Municipal, operações de crédito, outras fontes);
demonstrativo de fontes e usos, deverá especificar a composição dos recursos totais, por origem (recursos próprios, recursos do Tesouro Municipal, operações de crédito, outras fontes), e das aplicações, por natureza da despesa (custeio, serviço da dívida, investimento);
Demonstrativo da dívida acumulada até 21/08/00, especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores, outros);
c) Demonstrativo físico de pessoal, mês a mês, para o ano 2001, comparativamente ao verificado em 2000 e 1999, separando o quadro administrativo e o operacional, detalhadamente;
d) Demonstrativo discriminando os objetivos sociais e base legal de instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano 2001.
V. Para os Fundos Municipais:
a) O programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificação funcional-programática, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, especificando as respectivas metas físicas a serem alcançadas;
b) O demonstrativo da Receita, de acordo com a fonte e origem dos recursos (recursos próprios, transferências, operações de crédito e outros), especificando detalhadamente quais os itens de receita que ainda dependam de celebração de convênios ou acordos para os mesmos tornarem-se receita efetiva;
c) Encaminhamento, pelo Conselho, em duas vias, o orçamento dos Fundos à Secretaria a qual está vinculado, na forma e prazo estabelecidos pela AGO. A Secretaria repassará uma das vias à AGO, até 2 dias após o seu recebimento.
Competência
VI. Para elaboração do projeto de lei orçamentária anual, compete:
1. Ao titular do Órgão orçamentário:
a) Nomear, através de portaria o Coordenador do GPO e dois ou mais membros para cada unidade orçamentária do Órgão;
b) Estabelecer o Plano de Ação do Órgão;
c) Aprovar a Proposta Orçamentária do Órgão;
2. Ao Coordenador do GPO:
a) Orientar e coordenar a elaboração das propostas de despesas das unidades orçamentárias;
b) Preparar a proposta do Órgão;
c) Encaminhar à AGO a proposta do Órgão e as propostas das unidades;
d) Representar o Órgão junto à AGO;
e) Participar das reuniões preparatórias promovidas pela AGO;
3. Ao titular da Unidade Orçamentária:
a) Estabelecer as metas de sua unidade para o ano 2001 em consonância com o Plano de Ação do Órgão;
b) Acompanhar a Elaboração da Proposta Orçamentária de sua Unidade;
4. Aos representantes dos GPOs, exceto os de empresas, de comum acordo com o Titular da Unidade Orçamentária, preparar a proposta da unidade e fornecer informações adicionais, quando necessárias;
5. Aos representantes das empresas:
a) Preparar o orçamento empresarial, de acordo com as diretrizes traçadas pela Superior Administração;
(b) Representar a empresa junto à AGO.
VII. À AGO compete:
1. Normatizar e coordenar o Processo de Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária;
2. Propor diretrizes para a política orçamentária;
3. Propor a constituição ou eliminação de unidades orçamentárias, com base na legislação em vigor;
4. Propor modificações na estrutura funcional-programática para a ação dos Órgãos;
5. Realizar reuniões com os Coordenadores dos Grupos de Planejamento e Orçamento - GPOs;
6. Supervisionar e assessorar a elaboração das propostas;
7. Conferir, analisar, discutir e compatibilizar as propostas dos Órgãos;
8. Elaborar a proposta final referente ao projeto de lei;
9. Acrescentar quadros ou exposições além dos exigidos legalmente, bem como preparar resumos ou separatas, a fim de melhor demonstrar o programa de trabalho da Prefeitura para o ano 2001.
Disposições Finais
VIII. A Secretaria das Finanças, através da Assessoria Geral do Orçamento - AGO, fornecerá durante o período da elaboração orçamentária, as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Esta portaria em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.