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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 37 de 16 de Agosto de 2000

PROCEDIMENTOS PRELIMINARES A SEREM ADOTADOS PELOS ORGAOS DAS ADMINISTRACOESDIRETA/INDIRETA PARA A ELABORACAO DA PROPOSTA ORCAMENTARIA ANUAL PARA 2001.

PORTARIA SF 37/00 - SF

Dispõe sobre procedimentos preliminares a serem adotados pelas Órgãos das administrações direta e indireta do município, visando viabilizar a elaboração da proposta Orçamentária Anual para 2001.

O Secretário das Finanças, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que, a elaboração da Proposta Orçamentária Anual do município deve seguir, entre outras, a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Considerando que, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2001, foi encaminhado no prazo legal à Câmara Municipal para ser apreciado e votado;

Considerando que, o Projeto de Lei com a Proposta Orçamentária Anual do município para 2001, tem prazo determinado e peremptório para ser encaminhado à Câmara Municipal;

Considerando que, para a elaboração da Proposta Orçamentária Anual do município, fazem-se necessários procedimentos preliminares, que não se relacionam com seu conteúdo, e não implicam em incompatibilidade com a legislação pertinente;

Considerando que, os supra citados procedimentos preliminares, bem como as normas que regem a elaboração da proposta orçamentária anual, historicamente, são estabelecidos via Decreto Municipal, editado após a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, posto que esta também regula a matéria;

Considerando que, a Lei de Diretrizes Orçamentárias ainda não foi aprovada;

Considerando que, cabe a Secretaria das Finanças, mais especificamente à Assessoria Geral do Orçamento (inc. II, art. 6º, do Dec. 37.025/97), preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração anual da proposta orçamentária do Município;

Considerando finalmente que, na avaliação da Assessoria Geral do Orçamento, responsável pela metodologia de elaboração da proposta, há necessidade imediata de iniciar-se os procedimentos preliminares para viabilizar a Proposta Orçamentária Anual para 2001;

E S T A B E L E C E:

INTRODUÇÃO

I. A metodologia de elaboração das propostas orçamentárias dos Órgãos e sua consolidação na proposta orçamentária do Município são de responsabilidade da Assessoria Geral do Orçamento - AGO, da Secretaria das Finanças, e deverá atender ao disposto nesta Portaria;

ABRANGÊNCIA

II. As disposições da presente portaria aplicam-se no que couber:

1. Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta:

a) Gabinete do Prefeito;

b) Secretarias Municipais;

c) Encargos Gerais do Município;

2. Aos Órgãos Orçamentários do Poder Legislativo:

a) Câmara Municipal;

b) Tribunal de Contas;

3. Às Autarquias, Órgãos Orçamentários da Administração Indireta:

a) Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP;

b) Hospital do Servidor Público Municipal -HSPM;

c) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM;

4. À Empresa Pública Municipal e às Sociedades em que o Município é acionista majoritário:

a) Empresa Municipal de Urbanização -EMURB;

b) Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

c) Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM;

d) Companhia Metropolitana de Habitação -COHAB;

e) São Paulo Transportes S/A;

f) Anhembi - Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo;

5. Aos Fundos Municipais:

a) Fundo Municipal de Habitação- COHAB;

b) FUMDES - Fundo Municipal de Saúde;

c) FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

d) FEPAC - Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais;

e) FUTUR - Fundo Municipal de Turismo;

f) FUMESP - Fundo Municipal de Esportes.

g) FUNCOR - Fundo Municipal do Sistema dos Corredores Segregados

Exclusivos para o Tráfego de Ônibus.

ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DATA S

III. As Autarquias elaborarão as propostas sem subdivisão por unidades.

IV. O processo de elaboração da proposta orçamentária compreenderá as seguintes etapas:

1. Para os Órgãos da Administração Direta e do Poder Legislativo e para as Autarquias:

a) Publicação, no Diário Oficial do Município, das portarias de constituição dos Grupos de Planejamento e Orçamento - GPOs, incluídos os representantes das empresas;

b) A Proposta Orçamentária para 2001 deverá ser entregue a Assessoria Geral do Orçamento - AGO até o dia 01/09/2000

c) Conferência, análise e discussão das propostas orçamentárias de despesas dos Órgãos com a AGO, objetivando a compatibilização do programa e fixação das metas, de 04/09/2000 a 20/09/00;

d) Preparação formal do projeto de lei entre 21/09/00 e 26/09/00;

2. Para as Empresas:

a) Indicação à Secretaria a qual a empresa está vinculada, de um ou mais representantes para composição do GPO.

b) Encaminhamento, em duas vias, do orçamento empresarial, à Secretaria a qual a empresa está vinculada, na forma e prazo estabelecidos pela AGO. A Secretaria repassará uma das vias à AGO, até dois dias após seu recebimento;

O orçamento empresarial deverá ser elaborado a preços correntes e comparado ao executado em 1999 e ao previsto para 2000;

O orçamento de investimentos, deverá ser especificado por projetos, de acordo com as fontes de financiamento (recursos próprios, recursos do Tesouro Municipal, operações de crédito, outras fontes);

demonstrativo de fontes e usos, deverá especificar a composição dos recursos totais, por origem (recursos próprios, recursos do Tesouro Municipal, operações de crédito, outras fontes), e das aplicações, por natureza da despesa (custeio, serviço da dívida, investimento);

Demonstrativo da dívida acumulada até 21/08/00, especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores, outros);

c) Demonstrativo físico de pessoal, mês a mês, para o ano 2001, comparativamente ao verificado em 2000 e 1999, separando o quadro administrativo e o operacional, detalhadamente;

d) Demonstrativo discriminando os objetivos sociais e base legal de instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano 2001.

V. Para os Fundos Municipais:

a) O programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificação funcional-programática, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, especificando as respectivas metas físicas a serem alcançadas;

b) O demonstrativo da Receita, de acordo com a fonte e origem dos recursos (recursos próprios, transferências, operações de crédito e outros), especificando detalhadamente quais os itens de receita que ainda dependam de celebração de convênios ou acordos para os mesmos tornarem-se receita efetiva;

c) Encaminhamento, pelo Conselho, em duas vias, o orçamento dos Fundos à Secretaria a qual está vinculado, na forma e prazo estabelecidos pela AGO. A Secretaria repassará uma das vias à AGO, até 2 dias após o seu recebimento.

Competência

VI. Para elaboração do projeto de lei orçamentária anual, compete:

1. Ao titular do Órgão orçamentário:

a) Nomear, através de portaria o Coordenador do GPO e dois ou mais membros para cada unidade orçamentária do Órgão;

b) Estabelecer o Plano de Ação do Órgão;

c) Aprovar a Proposta Orçamentária do Órgão;

2. Ao Coordenador do GPO:

a) Orientar e coordenar a elaboração das propostas de despesas das unidades orçamentárias;

b) Preparar a proposta do Órgão;

c) Encaminhar à AGO a proposta do Órgão e as propostas das unidades;

d) Representar o Órgão junto à AGO;

e) Participar das reuniões preparatórias promovidas pela AGO;

3. Ao titular da Unidade Orçamentária:

a) Estabelecer as metas de sua unidade para o ano 2001 em consonância com o Plano de Ação do Órgão;

b) Acompanhar a Elaboração da Proposta Orçamentária de sua Unidade;

4. Aos representantes dos GPOs, exceto os de empresas, de comum acordo com o Titular da Unidade Orçamentária, preparar a proposta da unidade e fornecer informações adicionais, quando necessárias;

5. Aos representantes das empresas:

a) Preparar o orçamento empresarial, de acordo com as diretrizes traçadas pela Superior Administração;

(b) Representar a empresa junto à AGO.

VII. À AGO compete:

1. Normatizar e coordenar o Processo de Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária;

2. Propor diretrizes para a política orçamentária;

3. Propor a constituição ou eliminação de unidades orçamentárias, com base na legislação em vigor;

4. Propor modificações na estrutura funcional-programática para a ação dos Órgãos;

5. Realizar reuniões com os Coordenadores dos Grupos de Planejamento e Orçamento - GPOs;

6. Supervisionar e assessorar a elaboração das propostas;

7. Conferir, analisar, discutir e compatibilizar as propostas dos Órgãos;

8. Elaborar a proposta final referente ao projeto de lei;

9. Acrescentar quadros ou exposições além dos exigidos legalmente, bem como preparar resumos ou separatas, a fim de melhor demonstrar o programa de trabalho da Prefeitura para o ano 2001.

Disposições Finais

VIII. A Secretaria das Finanças, através da Assessoria Geral do Orçamento - AGO, fornecerá durante o período da elaboração orçamentária, as instruções complementares que se fizerem necessárias.

Esta portaria em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.