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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 36 de 27 de Maio de 2004

TAXA MEDIA MENSAL SELIC - MAIO/04 - 1,229%.

PORTARIA 36/04 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Junho de 2004.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Junho de 2004, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Maio de 2004, calculada em 1,229% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Maio de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

 

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,96373

3 2,92774

4 3,88006

5 4,82081

6 5,75014

7 6,66819

8 7,57509

9 8,47098

10 9,35600

11 10,23027

12 11,09392

13 11,94709

14 12,78990

15 13,62248

16 14,44496

17 15,25744

18 16,06006

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 36/04 - SF

REPUBLICAÇÃO

da publicação do DOM de 28/05/2004, por ter saído com incorreções.

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Junho de 2004.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Junho de 2004, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Maio de 2004, calculada em 1,229% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Junho de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

 

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,96373

3 2,92774

4 3,88006

5 4,82081

6 5,75014

7 6,66819

8 7,57509

9 8,47098

10 9,35600

11 10,23027

12 11,09392

13 11,94709

14 12,78990

15 13,62248

16 14,44496

17 15,25744

18 16,06006

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo