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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 33 de 26 de Abril de 2002

TAXA MEDIA MENSAL - SELIC, MAIO/02, 1,422%. OBS: REPUBLICACAO DOM 300402,P.10.

PORTARIA 33/02 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto 36.171, de 25/06/96,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 2002 , calculada em 1,422% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95813

3

2,91666

4

3,86175

5

4,79358

6

5,71235

7

6,61824

8

7,51143

9

8,39209

10

9,26041

11

10,11655

12

10,96069

13

11,79299

14

12,61363

15

13,42276

16

14,22054

17

15,00714

18

15,78271

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 33/02 - SF

REPUBLICAÇÃO

PUBLICADA NOVAMENTE POR INCORREÇÃO

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto 36.171, de 25/06/96,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 2002 , calculada em 1,422% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95813

3

2,91666

4

3,86175

5

4,79358

6

5,71235

7

6,61824

8

7,51143

9

8,39209

10

9,26041

11

10,11655

12

10,96069

13

11,79299

14

12,61363

15

13,42276

16

14,22054

17

15,00714

18

15,78271

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 33/02 - SF

REPUBLICAÇÃO

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25/06/96,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 2002, calculada em 1,422% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,95813

3 2,91666

4 3,86175

5 4,79358

6 5,71235

7 6,61824

8 7,51143

9 8,39209

10 9,26041

11 10,11655

12 10,96069

13 11,79299

14 12,61363

15 13,42276

16 14,22054

17 15,00714

18 15,78271

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo