TAXA MEDIA MENSAL - SELIC, MAIO/02, 1,422%. OBS: REPUBLICACAO DOM 300402,P.10.
PORTARIA 33/02 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto 36.171, de 25/06/96,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 2002 , calculada em 1,422% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,95813
3
2,91666
4
3,86175
5
4,79358
6
5,71235
7
6,61824
8
7,51143
9
8,39209
10
9,26041
11
10,11655
12
10,96069
13
11,79299
14
12,61363
15
13,42276
16
14,22054
17
15,00714
18
15,78271
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 33/02 - SF
REPUBLICAÇÃO
PUBLICADA NOVAMENTE POR INCORREÇÃO
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto 36.171, de 25/06/96,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 2002 , calculada em 1,422% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,95813
3
2,91666
4
3,86175
5
4,79358
6
5,71235
7
6,61824
8
7,51143
9
8,39209
10
9,26041
11
10,11655
12
10,96069
13
11,79299
14
12,61363
15
13,42276
16
14,22054
17
15,00714
18
15,78271
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 33/02 - SF
REPUBLICAÇÃO
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25/06/96,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 2002, calculada em 1,422% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95813
3 2,91666
4 3,86175
5 4,79358
6 5,71235
7 6,61824
8 7,51143
9 8,39209
10 9,26041
11 10,11655
12 10,96069
13 11,79299
14 12,61363
15 13,42276
16 14,22054
17 15,00714
18 15,78271
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo